LEI Nº 19.264, DE 24 DE MARÇO DE 2025

Procedência: Dep. Oscar Gutz

Natureza: PL./0269/2024

DOE: 22478, de 25/03/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Mês de Incentivo ao Consumo de Carne de Ovelha e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Mês de Incentivo ao Consumo de Carne de Ovelha, a ser celebrado, anualmente, no mês de março.

Art. 2º São objetivos do Mês de Incentivo ao Consumo de Carne de Ovelha:

I – estabelecer uma cultura de valorização do produtor de carne de ovelha, reconhecendo a importância econômica e nutricional desse alimento; e

II – reunir a cadeia produtiva com o objetivo principal de promover e desenvolver o consumo de carne de ovelha no Estado de Santa Catarina.

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,24 de março de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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MARÇO

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MÊS

LEI ORIGINAL Nº

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Mês de Incentivo ao Consumo da Carne de Ovelha

Com o objetivo de:

- estabelecer uma cultura de valorização do produtor de carne de ovelha, reconhecendo a importância econômica e nutricional desse alimento; e

- reunir a cadeia produtiva com o objetivo principal de promover e desenvolver o consumo de carne de ovelha no Estado de Santa Catarina.

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” (NR)