Procedência: Dep. Altair Silva
Natureza: PL./0423/2024
DOE: 22.492-A, de 14/04/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Denomina Adélio Marx o trecho da Rodovia SC-163 entre os Municípios de Iporã do Oeste e Itapiranga, e altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Adélio Marx o trecho da Rodovia SC-163 entre os Municípios de Iporã do Oeste e Itapiranga.
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,14 de abril de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO II
BENS PÚBLICOS – INTERMUNICÍPIOS
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LEI ORIGINAL Nº | ||
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Denomina Adélio Marx o trecho da Rodovia SC-163 entre os Municípios de Iporã do Oeste e Itapiranga |
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” (NR)