Altera o Anexo XII da Lei Complementar nº 453, de 2009, que institui Plano de Carreira do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, e adota outras providências, e o art. 37 e o Anexo III da Lei Complementar nº 741, de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo XII da Lei Complementar nº 453, de 5 de agosto de 2009, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O art. 37 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. ........................................................................................
......................................................................................................
§ 1º ...............................................................................................
......................................................................................................
VI – o Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade;
VII – o Secretário Adjunto da Casa Civil; e
VIII – o Secretário Adjunto da Infraestrutura e Mobilidade.
............................................................................................” (NR)
Art. 3º O art. 106-A da Lei Complementar nº 741, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 106-A. ...................................................................................
......................................................................................................
XXII – Secretário Executivo Adjunto da Aquicultura e Pesca.
............................................................................................” (NR)
Art. 4º O Anexo III da Lei Complementar nº 741, de 2019, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,24 de abril de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
NOMENCLATURA |
QUANTIDADE |
GRATIFICAÇÃO |
Responsável pelo expediente de Delegacia Municipal |
183 |
O equivalente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio da Carreira do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, Subgrupo Agente da Autoridade Policial, da Carreira de Agente de Polícia Civil, Classe I. |
” (NR)
ANEXO II
“ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
(Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019)
...............................................................................................................................................
1.18.2. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GRUPO |
CÓDIGO |
NÍVEL |
QUANTITATIVO |
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial |
DGE |
- |
1 |
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior |
DGS |
1 |
1 |
2 |
1 |
||
Funções Gratificadas |
FG |
1 |
11 |
2 |
32 |
||
3 |
11 |
||
Funções de Chefia |
FC |
1 |
17 |
.....................................................................................................................................” (NR)