LEI Nº 19.290, DE 24 DE ABRIL DE 2025

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0049/2025

DOE: 22498-A, de 24/04/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo XII da Lei Complementar nº 453, de 2009, que institui Plano de Carreira do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, e adota outras providências, e o art. 37 e o Anexo III da Lei Complementar nº 741, de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo XII da Lei Complementar nº 453, de 5 de agosto de 2009, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º O art. 37 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37. ........................................................................................

......................................................................................................

§ 1º ...............................................................................................

......................................................................................................

VI – o Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade;

VII – o Secretário Adjunto da Casa Civil; e

VIII – o Secretário Adjunto da Infraestrutura e Mobilidade.

............................................................................................” (NR)

Art. 3º O art. 106-A da Lei Complementar nº 741, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 106-A. ...................................................................................

......................................................................................................

XXII – Secretário Executivo Adjunto da Aquicultura e Pesca.

............................................................................................” (NR)

Art. 4º O Anexo III da Lei Complementar nº 741, de 2019, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,24 de abril de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO I

“ANEXO XII

FUNÇÕES GRATIFICADAS

(Lei Complementar nº 453, de 5 de agosto de 2009)

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

GRATIFICAÇÃO

Responsável pelo expediente de Delegacia Municipal

183

O equivalente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio da Carreira do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, Subgrupo Agente da Autoridade Policial, da Carreira de Agente de Polícia Civil, Classe I.

” (NR)

ANEXO II

“ANEXO III

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

(Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019)

...............................................................................................................................................

1.18.2. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

GRUPO

CÓDIGO

NÍVEL

QUANTITATIVO

Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial

DGE

-

1

Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior

DGS

1

1

2

1

Funções Gratificadas

FG

1

11

2

32

3

11

Funções de Chefia

FC

1

17

.....................................................................................................................................” (NR)