LEI Nº 19.300, DE 8 DE MAIO DE 2025
Revoga a Lei nº 16.707, de 2015, que autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 16.707, de 22 de setembro de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de maio de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado