LEI Nº 19.301, DE 8 DE MAIO DE 2025

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0067/2025

DOE: 22.508-A, 09/05/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Revoga a Lei nº 13.339, de 2005, que autoriza a doação de imóveis no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 13.339, de 8 de março de 2005.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de maio de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado