LEI Nº 19.308, DE 28 DE MAIO DE 2025

Procedência: Dep. Paulinha

Natureza: PL./0560/2024

DOE: 22521-A, de 28/05/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual do Contador do Setor Público e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado” para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Santa Catarina o Dia Estadual do Contador do Setor Público, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de novembro de cada ano.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de maio de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

......................................................................................................

NOVEMBRO

DIAS
LEI ORIGINAL N°
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.................................................................
.................
8
Dia Estadual do Contador do Setor Público
....
.................................................................
.................

” (NR)