LEI Nº 19.310, DE 28 DE MAIO DE 2025
Procedência: Dep. Marcius Machado
Natureza: PL./0069/2024
DOE: 22521-A, de 28/05/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei Complementar nº 422, de 2008, que “Institui o Programa de Habitação Popular - NOVA CASA, cria o Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências”, para permitir investimentos em infraestrutura com recursos oriundos de emendas parlamentares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 422, de 25 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ................................................................ ............................................................................
XIV – recursos provenientes de emendas parlamentares impositivas destinados ao investimento em infraestrutura relativa ao Programa de que trata esta Lei, nos termos do art. 120-C da Constituição Estadual.
Parágrafo único. Os recursos do FUNDHAB podem ser utilizados em custeio, manutenção e pagamento das despesas conexas aos objetivos do Fundo, inclusive com servidores ativos e inativos e respectivos encargos sociais, exceto aqueles previstos no inciso XIV do caput deste artigo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de maio de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado