LEI Nº 19.319, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Reconhece o Município de Anitápolis como Capital Catarinense da Revolução de 1930.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Anitápolis como a Capital Catarinense da Revolução de 1930.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,3 de junho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO ÚNICO
ATRIBUI ADJETIVAÇÃO
MUNICÍPIO |
TÍTULO |
LEI ORIGINAL Nº |
........................ |
....................................................................... |
..................................... |
Anitápolis |
Capital Catarinense da Revolução de 1930 |
|
........................ |
....................................................................... |
..................................... |
” (NR)