LEI Nº 19.321, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Procedência: Dep. Sérgio Motta

Natureza: PL./0331/2023

DOE: 22.533, de 13/06/2025

Fonte: ALESC/GCAN

Assegura o direito ao atendimento especializado às pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia e síndrome de Down nos concursos públicos e vestibulares realizados no âmbito da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado o direito ao atendimento especializado às pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia e síndrome de Down nos concursos públicos e vestibulares realizados no âmbito da Administração Pública Estadual.

Art. 2º Para cumprimento desta Lei, as comissões organizadoras de concursos públicos e vestibulares deverão prever e divulgar as condições para o certame em atenção às diretrizes fixadas nesta Lei, que levem em consideração:

I – as hipóteses de apoio profissional técnico para orientações e procedimentos específicos e especiais;

II – as hipóteses sobre a concessão de tempo adicional; e

III – espaços adequados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,12 de junho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado