LEI Nº 19.321, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Assegura o direito ao atendimento especializado às pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia e síndrome de Down nos concursos públicos e vestibulares realizados no âmbito da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado o direito ao atendimento especializado às pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia e síndrome de Down nos concursos públicos e vestibulares realizados no âmbito da Administração Pública Estadual.
Art. 2º Para cumprimento desta Lei, as comissões organizadoras de concursos públicos e vestibulares deverão prever e divulgar as condições para o certame em atenção às diretrizes fixadas nesta Lei, que levem em consideração:
I – as hipóteses de apoio profissional técnico para orientações e procedimentos específicos e especiais;
II – as hipóteses sobre a concessão de tempo adicional; e
III – espaços adequados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,12 de junho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado