LEI Nº 19.328, DE 3 DE JULHO DE 2025
Procedência: Dep. Volnei Weber
Natureza: PL./0546/2024
DOE: 22.547, de 04/07/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Declara de utilidade pública o Rotary Club de São Ludgero e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para fazer constar nele o nome de tal entidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Rotary Club de São Ludgero, com sede no Município de São Ludgero.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,3 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
” (NR)