LEI Nº 19.331, DE 3 DE JULHO DE 2025

Procedência: Dep. Neodi Saretta

Natureza: PL./0570/2024

DOE: 22.547, de 04/07/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes Visuais de Concórdia (ADVC) e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para fazer constar nele o nome de tal entidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Deficientes Visuais de Concórdia (ADVC), com sede no Município de Concórdia.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

.....

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....................................

CONCÓRDIA
LEIS

.....

..........................................................................................

....................................

Associação dos Deficientes Visuais de Concórdia (ADVC)

.....

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” (NR)