LEI Nº 19.339, DE 10 DE JULHO DE 2025

Procedência: Dep. Neodi Saretta

Natureza: PL./0219/2023

DOE: 22.552, de 11/07/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública a Sociedade Recreativa, Esportiva e Cultural União Operária e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para fazer constar nele o nome de tal entidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Sociedade Recreativa, Esportiva e Cultural União Operária, com sede no Município de Criciúma.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

.......

................................................................................................

.............................

CRICIÚMA
LEIS

.......

................................................................................................

.............................

Sociedade Recreativa, Esportiva e Cultural União Operária

.......

................................................................................................

.............................

”(NR)