LEI Nº 19.346, DE 10 DE JULHO DE 2025
Procedência: Dep. Luciane Carminatti
Natureza: PL./0515/2024
DOE: 22.552, de 11/07/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Indaiá 140/SC e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Grupo Escoteiro Indaiá 140/SC, com sede no Município de Indaial.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,10 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
"ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
” (NR)