LEI Nº 19.348, DE 10 DE JULHO DE 2025

Procedência: Dep. Julio Garcia

Natureza: PL./0204/2025

DOE: 22.552, de 11/07/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública a Associação Clube Recreativo Cruz de Malta, de Lauro Müller, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para fazer constar nele o nome de tal entidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Clube Recreativo Cruz de Malta, com sede no Município de Lauro Müller.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,10 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

.....

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................................

LAURO MÜLLER
LEIS

.....

...............................................................................................

................................

Associação Clube Recreativo Cruz de Malta

.....

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” (NR)