LEI Nº 19.349, DE 10 DE JULHO DE 2025

Procedência: Dep. Altair Silva

Natureza: PL./0264/2025

DOE: 22.552, de 11/07/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Reconhece o Município de Iomerê como a Capital Catarinense da Suinocultura e do Cordeiro e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”, para o fim de nele incluir a denominação ao referido Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Iomerê fica reconhecido como a Capital Catarinense da Suinocultura e do Cordeiro.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,10 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO

TÍTULO

LEI ORIGINAL Nº

........................

.....................................................................

......................................

Iomerê

Capital Catarinense da Suinocultura e do Cordeiro

........................

.....................................................................

......................................

” (NR)