LEI Nº 19.349, DE 10 DE JULHO DE 2025
Procedência: Dep. Altair Silva
Natureza: PL./0264/2025
DOE: 22.552, de 11/07/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Reconhece o Município de Iomerê como a Capital Catarinense da Suinocultura e do Cordeiro e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”, para o fim de nele incluir a denominação ao referido Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Iomerê fica reconhecido como a Capital Catarinense da Suinocultura e do Cordeiro.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,10 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO ÚNICO
ATRIBUI ADJETIVAÇÃO
” (NR)