LEI Nº 19.353, DE 17 DE JULHO DE 2025

Procedência: Dep. Fabiano da Luz

Natureza: PL./0185/2025

DOE: 22556-A, de 17/07/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a Semana de Prevenção ao Transtorno de Ansiedade de Doença (TAD) e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado” para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina, a Semana de Prevenção ao Transtorno de Ansiedade de Doença (TAD), a ser celebrada anualmente na última semana do mês de outubro.

Art. 2º A Semana de Prevenção ao Transtorno de Ansiedade de Doença tem como objetivos:

I – promover a conscientização sobre o Transtorno de Ansiedade de Doença (TAD), suas causas, sintomas e impactos na qualidade de vida;

II – divulgar informações sobre prevenção, diagnóstico e tratamento do TAD;

III – reduzir o estigma e a discriminação associados ao transtorno;

IV – incentivar a busca por ajuda profissional e o acesso a serviços de saúde mental;

V – fomentar a realização de atividades educativas, culturais e de apoio às pessoas afetadas pelo TAD e seus familiares.

Art. 3º Durante a Semana de Prevenção ao Transtorno de Ansiedade de Doença, o Poder Executivo, em parceria com instituições públicas, organizações da sociedade civil e entidades de saúde mental, promoverá:

I – campanhas de conscientização sobre o TAD, por meio de mídias digitais, redes sociais e outros canais de comunicação;

II – palestras, workshops e seminários sobre saúde mental, prevenção e tratamento do TAD;

III – ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social, visando à identificação precoce e ao manejo adequado do transtorno;

IV – atividades de apoio psicológico e emocional para pessoas afetadas pelo TAD e seus familiares;

V – divulgação de serviços de saúde mental disponíveis no Estado, incluindo centros de atendimento psicológico e psiquiátrico.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,17 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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OUTUBRO

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SEMANAS

LEI ORIGINAL Nº

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Última semana

A Semana de Prevenção ao Transtorno de Ansiedade de Doença

Com os objetivos de:

- promover a conscientização sobre o Transtorno de Ansiedade de Doença (TAD), suas causas, sintomas e impactos na qualidade de vida;

- divulgar informações sobre prevenção, diagnóstico e tratamento do TAD;

- reduzir o estigma e a discriminação associados ao transtorno;

- incentivar a busca por ajuda profissional e o acesso a serviços de saúde mental;

- fomentar a realização de atividades educativas, culturais e de apoio às pessoas afetadas pelo TAD e seus familiares.

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” (NR)