LEI Nº 19.355, DE 17 DE JULHO DE 2025

Procedência: Dep. Nilso Berlanda

Natureza: PL./0035/2025

DOE: 22556-A, de 17/07/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual do Policial Científico e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual do Policial Científico, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de abril.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,17 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...............................................................................................................................................

ABRIL

DIAS
LEI ORIGINAL Nº

.....

................................................................................................

...............................

21

Dia Estadual do Policial Científico

.....

................................................................................................

...............................

” (NR)