LEI Nº 19.358, DE 17 DE JULHO DE 2025
Procedência: Dep. Tiago Zilli
Natureza: PL./0544/2024
DOE: 22556-A, de 17/07/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de denominar Zeferino Vitali, o Ginásio de Esportes da EEB Ângelo Izé, no Município de Forquilhinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Zeferino Vitali o Ginásio de Esportes da EEB Ângelo Izé, no Município de Forquilhinha.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,17 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO I
BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS
” (NR)