LEI Nº 19.361, DE 18 DE JULHO DE 2025
Altera o art. 2º da Lei nº 16.446, de 2014, que fixa o valor unitário do auxílio-alimentação dos servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.446, de 7 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica fixado em R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e noventa centavos) o valor unitário do auxílio-alimentação dos servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), por dia trabalhado.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,18 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado