LEI Nº 19.381, DE 21 DE JULHO DE 2025

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0484/2025

DOE: 22558-A, de 21/07/25

Fonte: ALESC/GCAN.

Autoriza o Poder Executivo a receber do Município de Balneário Camboriú, por doação, o Hospital Municipal Ruth Cardoso, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Município de Balneário Camboriú, por doação, o imóvel onde se encontra instalado o Hospital Municipal Ruth Cardoso, bem como os bens móveis, equipamentos e demais ativos integrantes da unidade hospitalar, nos termos da Lei municipal nº 5.050, de 25 de junho de 2025, e do Protocolo de Intenções nº 001/2025, firmado entre o Estado e o Município.

§ 1º O imóvel de que trata o caput deste artigo está localizado na Rua Angelina, Bairro dos Municípios, com área de 32.743,36 m² (trinta e dois mil, setecentos e quarenta e três metros e trinta e seis decímetros quadrados), parte integrante de terreno com área total de 401.379,63 m² (quatrocentos e um mil, trezentos e setenta e nove metros e sessenta e três decímetros quadrados), matriculado sob o nº 65.805 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú, incluindo-se as edificações e benfeitorias nele incorporadas, com área construída de aproximadamente 9.000,00 m² (nove mil metros quadrados).

§ 2º A doação de que trata o caput deste artigo compreenderá, ainda, os móveis, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares inventariados, bem como o banco de dados dos pacientes com todas as informações a eles vinculadas.

§ 3º A regulamentação do recebimento em doação do imóvel e dos bens móveis de que trata o caput deste artigo será efetivada por meio de decreto do Governador do Estado, em estrita observância ao art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, mediante apresentação, pelo donatário, dos seguintes documentos:

I – croqui da área a ser recebida em doação, tendo em vista que se trata de doação parcial de imóvel;

II – certidão de inteiro teor do imóvel atualizada;

III – certidão negativa de débitos municipais e demais comprovantes de regularidade perante os fornecedores de água, esgoto e energia elétrica;

IV – inscrição imobiliária atualizada;

V – reavaliação do imóvel de acordo com a Instrução Normativa SEA nº 18/2020; e

VI – inventário de bens móveis a serem incorporados ao patrimônio do Estado.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Saúde (SES) adotará as providências necessárias para a assunção da gestão estadual do Hospital Municipal Ruth Cardoso, conforme definido no Protocolo de Intenções nº 001/2025.

§ 1º Até a efetiva estadualização do Hospital Municipal Ruth Cardoso, na forma deste artigo, o Município permanecerá responsável pela administração e operação do hospital, inclusive pelos encargos financeiros, contratuais e operacionais.

§ 2º O Estado responderá exclusivamente pelos atos praticados a partir da data da formalização da assunção da gestão, nos termos do caput deste artigo.

Art. 3º Após a transferência da gestão, será formalizada a escritura pública de doação, com a devida especificação dos direitos e das obrigações do doador e do donatário.

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º A partir da data da formalização da transferência de gestão ao Estado, o Hospital Municipal Ruth Cardoso passará a ser denominado Hospital Regional Ruth Cardoso.

Art. 6º O Anexo III da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 7º O art. 12 da Lei nº 16.160, de 7 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. ........................................................................................

......................................................................................................

X – Corregedor.” (NR)

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,21 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO III

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

(Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019)

...............................................................................................................................................

1.15 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

GRUPO

CÓDIGO

NÍVEL

QUANTITATIVO

Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial

DGE

-

11

Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior

DGS

1

37

2

27

3

4

Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário

DGI

-

5

Funções Gratificadas

FG

1

24

2

88

3

10

Funções de Chefia

FC

1

32

2

136

3

116

” (NR)