LEI Nº 19.400, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0438/2025
DOE: 22.570, de 06/08/2025
Veto Parcial - MSV/1194/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o art. 5º da Lei nº 16.418, de 2014, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FUNPDEC) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 16.418, de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ..........................................................................................
§ 1º Fica dispensada a declaração de situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo Município nas ações de socorro e assistência emergencial voltadas ao atendimento de povos e comunidades tradicionais comprovadamente impactados por operações de barragens ou eventos hidrológicos que afetem as barragens.
§ 2º (Vetado)
§ 3º (Vetado)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,5 de agosto de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado