LEI Nº 19.400, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0438/2025

DOE: 22.570, de 06/08/2025

Veto Parcial - MSV/1194/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 5º da Lei nº 16.418, de 2014, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FUNPDEC) e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 16.418, de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ..........................................................................................

§ 1º Fica dispensada a declaração de situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo Município nas ações de socorro e assistência emergencial voltadas ao atendimento de povos e comunidades tradicionais comprovadamente impactados por operações de barragens ou eventos hidrológicos que afetem as barragens.

§ 2º (Vetado)

§ 3º (Vetado)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,5 de agosto de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado