LEI Nº 19.405, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Procedência: Dep. Matheus Cadorin

Natureza: PL./0107/2025

DOE: 22.581, de 21/08/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Balneário Rincão e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Balneário Rincão, com sede no Município de Balneário Rincão.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de agosto de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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BALNEÁRIO RINCÃO
LEIS

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Associação de Serviços Sociais Voluntários de Balneário Rincão

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” (NR)