LEI Nº 19.412, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Procedência: Dep. Fernando Krelling

Natureza: PL./0548/2024

DOE: 22.581, de 21/08/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública o Instituto Luterano Campos Verdejantes, de Campo Alegre, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto Luterano Campos Verdejantes, com sede no Município de Campo Alegre.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de agosto de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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CAMPO ALEGRE
LEIS

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Instituto Luterano Campos Verdejantes

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” (NR)