LEI Nº 19.417, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Procedência: Dep. Fernando Krelling

Natureza: PL./0174/2025

DOE: 22.585, de 27/08/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a Semana Estadual de Conscientização para o Enfrentamento da Dor Crônica e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização para o Enfrentamento da Dor Crônica, a ser lembrada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro.

Parágrafo único. A Semana Estadual de Conscientização para o Enfrentamento da Dor Crônica terá como objetivo o fomento de iniciativas voltadas para:

I – a sensibilização acerca da relevância do diagnóstico e da mitigação da dor crônica, considerando os impactos dessa condição na qualidade de vida dos indivíduos e nos sistemas de saúde;

II – a disseminação de conhecimento à sociedade e a elaboração de políticas públicas destinadas a apoiar os indivíduos que convivem em condição de dor crônica;

III – a divulgação de informações precisas e atualizadas sobre a dor crônica, seus fatores de risco, sintomas, métodos de diagnóstico e tratamentos disponíveis;

IV – a promoção de ações educativas e de suporte às pessoas que sofrem com dor crônica; e

V – o engajamento da sociedade em iniciativas que visem à melhoria da qualidade de vida das pessoas acometidas por dor crônica.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de agosto de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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OUTUBRO

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SEMANAS

LEI ORIGINAL

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Terceira semana

Semana Estadual de Conscientização para o Enfrentamento da Dor Crônica

Com o objetivo de fomento de iniciativas voltadas para:

- a sensibilização acerca da relevância do diagnóstico e da mitigação da dor crônica, considerando os impactos dessa condição na qualidade de vida dos indivíduos e nos sistemas de saúde;

- a disseminação de conhecimento à sociedade e a elaboração de políticas públicas destinadas a apoiar os indivíduos que convivem em condição de dor crônica;

- a divulgação de informações precisas e atualizadas sobre a dor crônica, seus fatores de risco, sintomas, métodos de diagnóstico e tratamentos disponíveis;

- a promoção de ações educativas e de suporte às pessoas que sofrem com dor crônica; e

- o engajamento da sociedade em iniciativas que visem à melhoria da qualidade de vida das pessoas acometidas por dor crônica.

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” (NR)