LEI Nº 19.424, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Procedência: Dep. Alex Brasil

Natureza: PL./0301.0/2022

DOE: 22.585, de 27/08/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Canoinhas (AMA) e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Canoinhas (AMA), com sede no Município de Canoinhas.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de agosto de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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CANOINHAS
LEIS

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Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Canoinhas (AMA)

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”(NR)