LEI Nº 19.425, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Procedência: Dep. Fernando Krelling

Natureza: PL./0338/2025

DOE: 22.585, de 27/08/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para instituir a Semana Estadual de Conscientização para a Prevenção das Consequências da Escoliose.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização para a Prevenção das Consequências da Escoliose, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Semana a que se refere o caput será reconhecida e celebrada anualmente, na segunda semana do mês de junho.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização para a Prevenção das Consequências da Escoliose terá como objetivos:

I – implementar iniciativas de sensibilização acerca da relevância do diagnóstico precoce e tratamento adequado da escoliose, considerando os impactos dessa condição na qualidade de vida dos indivíduos e nos sistemas de saúde;

II – disseminar conhecimento à sociedade e promover a elaboração de políticas públicas destinadas a apoiar os indivíduos que convivem com essa condição;

III – divulgar informações precisas e atualizadas sobre a escoliose, seus fatores de risco, sintomas, métodos de diagnóstico e tratamentos disponíveis;

IV – incentivar ações educativas e de suporte aos pacientes que sofrem com escoliose; e

V – engajar a sociedade em ações que visem à melhoria da qualidade de vida das pessoas acometidas por escoliose.

Art. 3º Para a implementação da Semana Estadual de Conscientização para a Prevenção das Consequências da Escoliose, as Secretarias de Estado da Saúde e da Educação poderão:

I – realizar ações educativas, campanhas de conscientização, palestras, seminários, workshops e outras atividades que promovam a disseminação de informações sobre a escoliose e as formas de prevenção de suas consequências; e

II – estabelecer parcerias com entidades de fisioterapia, instituições médicas, associações de pacientes, escolas, instituições de ensino superior e demais órgãos relacionados à saúde e à educação.

Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de agosto de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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JUNHO
SEMANAS ...................................................................................... LEI ORIGINAL Nº

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Segunda semana

Semana Estadual de Conscientização para a Prevenção das Consequências da Escoliose

Com os objetivos de:

- promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado da escoliose;

- divulgar informações sobre essa condição, seus fatores de risco e tratamentos disponíveis;

- realizar ações educativas, campanhas de conscientização, palestras, seminários e workshops;

- incentivar a adoção de estratégias de prevenção das consequências da escoliose, como a prática regular de atividade física adaptada e o fortalecimento da musculatura postural;

- fomentar parcerias entre Secretarias de Estado da Saúde e da Educação e entidades de fisioterapia, instituições médicas, associações de pacientes, escolas e instituições de ensino superior;

- divulgar iniciativas e programas voltados para o manejo e a redução do impacto da escoliose; e

- engajar a sociedade em ações educativas que visem à melhoria a qualidade de vida das pessoas que convivem com essa condição.

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” (NR)