LEI Nº 19.427, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Procedência: Dep. Marcius Machado
Natureza: PL./0173/2025
DOE: 22.585, de 27/08/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para instituir o dia 20 de julho como o Dia Estadual do Jogo de Xadrez.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina o Dia Estadual do Jogo de Xadrez, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de julho.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de agosto de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
DIAS |
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LEI ORIGINAL Nº |
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20 |
Dia Estadual do Jogo de Xadrez |
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” (NR)