LEI Nº 19.430, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Procedência: Dep. Maurício Eskudlark
Natureza: PL./0348/2025
DOE: 22.585, de 27/08/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Declara de utilidade pública o Judô - Liga Catarinense de Judô, de Salete, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Judô - Liga Catarinense de Judô, com sede no Município de Salete.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de agosto de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
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Judô - Liga Catarinense de Judô |
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” (NR)