LEI Nº 19.432, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Procedência: Dep. Nilso Berlanda
Natureza: PL./0353/2025
DOE: 22.585, de 27/08/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Reconhece o Município de Caçador como a Capital Catarinense da Indústria da Madeira e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Caçador fica reconhecido como a Capital Catarinense da Indústria da Madeira.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de agosto de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MUNICÍPIO |
TÍTULO |
LEI ORIGINAL Nº |
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Caçador |
Capital Catarinense da Indústria da Madeira |
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” (NR)