LEI Nº 19.432, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Procedência: Dep. Nilso Berlanda

Natureza: PL./0353/2025

DOE: 22.585, de 27/08/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Reconhece o Município de Caçador como a Capital Catarinense da Indústria da Madeira e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Caçador fica reconhecido como a Capital Catarinense da Indústria da Madeira.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de agosto de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO ÚNICO
ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO

TÍTULO

LEI ORIGINAL Nº

..........................

..................................................................

........................................

Caçador

Capital Catarinense da Indústria da Madeira

..........................

..................................................................

........................................

” (NR)