LEI Nº 19.441, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Procedência: Dep. Julio Garcia
Natureza: PL./0260/2025
DOE: 22.585, de 27/08/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Declara de utilidade pública a Associação Educacional e Assistencial Bethânia - Comunidade Bethânia, de São João Batista, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública no âmbito do Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Educacional e Assistencial Bethânia - Comunidade Bethânia, com sede no Município de São João Batista.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de agosto de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
..... |
.................................................................................................... |
.......................... |
LEIS | ||
..... |
.................................................................................................... |
.......................... |
Associação Educacional e Assistencial Bethânia - Comunidade Bethânia |
||
..... |
.................................................................................................... |
.......................... |
” (NR)