LEI Nº 19.443, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Procedência: Dep. Volnei Weber
Natureza: PL./0353/2024
DOE: 22.585, de 27/08/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para o fim de instituir o Dia Estadual em Memória ao Combate da Serra da Garganta, ocorrido no Município de Anitápolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em Memória ao Combate da Serra da Garganta, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de outubro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei tem como objetivo prestar homenagem aos combatentes na fatídica batalha da Serra da Garganta, ocorrida no Município de Anitápolis, na Revolução de 1930.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de agosto de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
DIAS |
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LEI ORIGINAL Nº |
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Dia Estadual em Memória ao Combate da Serra da Garganta Com o objetivo de prestar homenagem aos combatentes na fatídica batalha da Serra da Garganta, ocorrida no Município de Anitápolis, na Revolução de 1930. |
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” (NR)