LEI Nº 19.446, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025

Procedência: Dep. Paulinha

Natureza: PL./0387/2025

DOE: 22.590-A, de 03/09/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Concede o Título de Cidadã Catarinense a Renata Hellmeister de Abreu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Catarinense a Renata Hellmeister de Abreu.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de setembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE

LEI ORIGINÁRIA Nº

.....................................................................................

...................................................

Renata Hellmeister de Abreu

.....................................................................................

...................................................

” (NR)