LEI Nº 19.462, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Procedência: Dep. Mário Motta
Natureza: PL./0188/2025
DOE: 22.600-A, de 17/09/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Castração Animal e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual da Conscientização sobre a Castração Animal, a ser celebrado, anualmente, na última terça-feira do mês de fevereiro.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
” (NR)