LEI Nº 19.462, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Procedência: Dep. Mário Motta

Natureza: PL./0188/2025

DOE: 22.600-A, de 17/09/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Castração Animal e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual da Conscientização sobre a Castração Animal, a ser celebrado, anualmente, na última terça-feira do mês de fevereiro.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de setembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
...............................................................................................................................................
FEVEREIRO
DIAS

LEI ORIGINAL Nº

...................................

....................................................................

.............................

Última terça-feira do mês de fevereiro

Dia Estadual da Conscientização sobre a Castração Animal

...................................

....................................................................

.............................

” (NR)