LEI Nº 19.472, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Procedência: Dep. Ana Campagnolo

Natureza: PL./0087/2022

DOE: 22.605, de 24/09/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Segurança Digital nas Escolas Estaduais de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Segurança Digital, no nível da educação fundamental e do ensino médio, a ser lembrada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

Parágrafo único. A coordenação da Semana Estadual de Conscientização sobre a Segurança Digital ficará a cargo da Secretaria de Estado da Educação, para a programação do evento, atendidos os objetivos propostos no art. 2º desta Lei.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Segurança Digital tem por objetivos promover:

I – o exame minucioso, pelos estudantes, do impacto da tecnologia nas atividades cotidianas;

II – o aprendizado do conceito de cibercidadania, estimulando nos estudantes a criticidade no trato das relações sociais nos ambientes digitais;

III – a conscientização sobre os riscos presentes nos ambientes digitais, como abuso sexual virtual, cyberbullying, vazamentos de dados pessoais, ação de cibercriminosos e outras ameaças;

IV – a conscientização sobre os riscos à saúde física e psicológica decorrentes do uso das tecnologias digitais;

V – a conscientização sobre os cuidados que se deve ter com equipamentos eletrônicos e programas de computadores, de forma a evitar a perda de dados sensíveis e o acesso não autorizado aos seus dados pessoais.

Art. 3º Na semana reservada à Conscientização sobre a Segurança Digital, tanto quanto possível, deverá ser buscada a interdisciplinaridade nas aulas ministradas, tendo como pano de fundo a discussão dos temas recomendados pela coordenação, atendendo aos objetivos propostos no art. 2º desta Lei.

Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de setembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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OUTUBRO

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SEMANAS

LEI ORIGINAL Nº

Primeira semana

Semana Estadual de Conscientização sobre a Segurança Digital

Com os objetivos de promover:

- o exame minucioso, pelos estudantes, do impacto da tecnologia nas atividades cotidianas;

- o aprendizado do conceito de cibercidadania, estimulando nos estudantes a criticidade no trato das relações sociais nos ambientes digitais;

- a conscientização sobre os riscos presentes nos ambientes digitais, como abuso sexual virtual, cyberbullying, vazamentos de dados pessoais, ação de cibercriminosos e outras ameaças;

- a conscientização sobre os riscos à saúde física e psicológica decorrentes do uso das tecnologias digitais;

- a conscientização sobre os cuidados que se deve ter com equipamentos eletrônicos e programas de computadores, de forma a evitar a perda de dados sensíveis e o acesso não autorizado aos seus dados pessoais.

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” (NR)