LEI Nº 19.474, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Procedência: Dep. Janice Krasniak
Natureza: PL./0235/2025
DOE: 22.605, de 24/09/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia da Família do Movimento Apaeano e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia da Família do Movimento Apaeano, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de maio.
Art. 2º São objetivos do Dia da Família do Movimento Apaeano:
I – reconhecer e valorizar o protagonismo das famílias no movimento apaeano, mediante a implementação de ações que favoreçam a compreensão ampliada de seu papel e de sua relevância no contexto desse movimento;
II – promover a reflexão sobre a importância da família no desenvolvimento e no bem-estar das pessoas com deficiência;
III – fortalecer os laços entre as famílias, as unidades da Apae e a sociedade;
IV – incentivar ações de conscientização e de mobilização social em prol dos direitos das pessoas com deficiência e suas famílias.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover atividades educativas, culturais e de conscientização, em alusão à data, em parceria com as unidades da Apae e outras organizações da sociedade civil.
Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
| DIAS | LEI ORIGINAL Nº | |
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15 |
Dia da Família do Movimento Apaeano |
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” (NR)