LEI Nº 19.474, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Procedência: Dep. Janice Krasniak

Natureza: PL./0235/2025

DOE: 22.605, de 24/09/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia da Família do Movimento Apaeano e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia da Família do Movimento Apaeano, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de maio.

Art. 2º São objetivos do Dia da Família do Movimento Apaeano:

I – reconhecer e valorizar o protagonismo das famílias no movimento apaeano, mediante a implementação de ações que favoreçam a compreensão ampliada de seu papel e de sua relevância no contexto desse movimento;

II – promover a reflexão sobre a importância da família no desenvolvimento e no bem-estar das pessoas com deficiência;

III – fortalecer os laços entre as famílias, as unidades da Apae e a sociedade;

IV – incentivar ações de conscientização e de mobilização social em prol dos direitos das pessoas com deficiência e suas famílias.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover atividades educativas, culturais e de conscientização, em alusão à data, em parceria com as unidades da Apae e outras organizações da sociedade civil.

Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de setembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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MAIO
DIAS   LEI ORIGINAL Nº

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15

Dia da Família do Movimento Apaeano

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” (NR)