LEI Nº 19.477, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Procedência: Dep. Pepê Collaço
Natureza: PL./0577/2025
DOE: 22.605, de 24/09/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Concede o Título de Cidadão Catarinense a Rubens Renato Angelotti.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense a Rubens Renato Angelotti.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE |
LEI ORIGINÁRIA Nº |
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Rubens Renato Angelotti |
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” (NR)