LEI Nº 19.477, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Procedência: Dep. Pepê Collaço

Natureza: PL./0577/2025

DOE: 22.605, de 24/09/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Concede o Título de Cidadão Catarinense a Rubens Renato Angelotti.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense a Rubens Renato Angelotti.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de setembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE

LEI ORIGINÁRIA Nº

.............................................................................................

...........................................

Rubens Renato Angelotti

.............................................................................................

...........................................

” (NR)