LEI COMPLEMENTAR Nº 871, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Procedência: Ministério Público
Natureza: PLC/0019/2024
DOE: 22.493-A, de 15/04/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei Complementar nº 736, de 2019, que “Consolida as Leis que instituem o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina”, e a Lei Complementar nº 815, de 2023, que “Dispõe sobre a conversão de Licença-Prêmio e de saldo de férias dos servidores do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina em pecúnia”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados e acrescidos ao Anexo I da Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019, os seguintes cargos de provimento efetivo integrantes do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior (ANS):
I – 2 (dois) cargos de Analista em Administração;
II – 1 (um) cargo de Analista em Contabilidade;
III – 1 (um) cargo de Analista em Geoprocessamento;
IV – 2 (dois) cargos de Analista em Pedagogia;
V – 5 (cinco) cargos de Analista em Psicologia;
VI – 2 (dois) cargos de Analista em Serviço Social;
VII – 2 (dois) cargos de Analista em Tecnologia da Informação; e
VIII – 185 (cento e oitenta e cinco) cargos de Analista Jurídico.
Art. 2º Ficam criados e acrescidos ao Anexo IV da Lei Complementar nº 736, de 2019, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – 1 (um) cargo de Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, nível CMP-6;
II – 1 (um) cargo de Gerente de Apoio Logístico, nível CMP-5;
III – 4 (quatro) cargos de Secretário de Atividade Recursal, nível CMP-5;
IV – 6 (seis) cargos de Secretário Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça, nível CMP-5; e
V – 3 (três) cargos de Assessor Administrativo, nível CMP-4.
Art. 3º Os incisos IV e XI do art. 5º da Lei Complementar nº 736, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .....................................................................................
.................................................................................................
IV – .........................................................................................
.................................................................................................
d) .............................................................................................
.................................................................................................
5. Gerência de Apoio Logístico.
.................................................................................................
.................................................................................................
XI – no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional:
a) o Gabinete do Diretor; e
b) a Coordenadoria do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, compreendendo:
1. a Gerência de Capacitação e Aperfeiçoamento;
2. a Gerência de Biblioteca;
3. a Gerência de Pesquisa, Extensão e Revisão; e
4. a Gerência de Eventos.” (NR)
Art. 4º Os Anexos I, II, III, IV, VI e X da Lei Complementar nº 736, de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VII desta Lei Complementar.
Art. 5º Fica alterado o Anexo IX da Lei Complementar nº 736, de 2019, para acrescentar novas atribuições ao cargo de provimento efetivo de Auxiliar do Ministério Público e para fixar as atribuições do cargo de provimento efetivo de Analista Jurídico, nos termos do Anexo VI desta Lei Complementar.
Art. 6º O art. 22 da Lei Complementar nº 736, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. ...................................................................................
Parágrafo único. Serão destinados, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cargos de provimento em comissão de natureza administrativa aos servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Ministério Público de Santa Catarina.”(NR)
Art. 7º O art. 25 da Lei Complementar nº 736, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. As habilitações profissionais exigidas para o exercício dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério Público estão definidas nos Anexos IX e X desta Lei Complementar.” (NR)
Art. 8º A Lei Complementar nº 736, de 2019, passa a vigorar acrescida dos arts. 47-A, 47-B, 47-C, 47-D, 47-E e 47-F com as seguintes redações:
“Art. 47-A. Aplica-se aos servidores do Quadro de Pessoal do Ministério Público de Santa Catarina o regime disciplinar previsto na Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, observadas as normas procedimentais da Lei Complementar nº 491, de 20 de janeiro de 2010, e as seguintes alterações, em razão das particularidades inerentes à estrutura do Ministério Público de Santa Catarina:
I – não haverá intervenção da Procuradoria-Geral do Estado;
II – não haverá a manifestação do órgão jurídico prevista nos arts. 3º, § 3º, 59, caput, e §§ 1º, 2º e 3º, 66, parágrafo único, e 74, § 3º, da Lei Complementar nº 491, de 2010;
III – as publicações serão feitas no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina; e
IV – o instituto do ajustamento de conduta previsto nos arts. 9º a 11 da Lei Complementar nº 491, de 2010, poderá ser adotado nas infrações puníveis com repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias.” (NR)
“Art. 47-B. Após cada quinquênio de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo integrante do Quadro de Pessoal do Ministério Público fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 (três) meses.
§ 1º O usufruto da licença-prêmio será disciplinado por ato do Procurador-Geral de Justiça.
§ 2º Interrompe-se a contagem do quinquênio, se o servidor, no curso do período aquisitivo, faltar ao serviço, sem justificação, por mais de 10 (dez) dias ou sofrer penalidade de suspensão.
§ 3º A contagem do quinquênio será suspensa pelo prazo da licença não remunerada ou pelo período que exceder a 90 (noventa) dias de gozo de licença para tratamento de saúde ou de licença por motivo de doença em pessoa da família.
§ 4º Excetuam-se do § 3º deste artigo as licenças compulsórias.” (NR)
“Art. 47-C. A cada 3 (três) anos de exercício no serviço público estadual, o servidor integrante do Quadro de Pessoal do Ministério Público fará jus a um adicional por tempo de serviço na base de 3% (três por cento), até o limite máximo de 36% (trinta e seis por cento), resguardado, sempre, o direito adquirido.
Parágrafo único. O adicional por tempo de serviço incidirá sobre o vencimento do cargo, as vantagens pessoais previstas nos arts. 34 e 35 desta Lei Complementar e outras vantagens que forem consideradas, por lei, como base de cálculo do referido adicional.” (NR)
“Art. 47-D. Ao cônjuge sobrevivente e, em sua falta, aos herdeiros ou dependentes de servidor do Ministério Público, ainda que aposentado ou em disponibilidade, será pago auxílio-funeral em importância igual a 1 (um) mês de remuneração ou proventos percebidos pelo falecido.” (NR)
“Art. 47-E. É facultado ao servidor do Quadro de Pessoal do Ministério Público de Santa Catarina converter 1/3 (um terço) das férias anuais em abono pecuniário, observados os critérios de conveniência e oportunidade e a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. No cálculo do abono pecuniário será considerado o valor do adicional de férias, salvo se já houver sido pago em razão do usufruto de fração das férias anuais.” (NR)
“Art. 47-F Ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando eleito para cargo de direção em entidades sindicais representativas da categoria, é facultada a redução da jornada de trabalho por até 35 (trinta e cinco) horas semanais, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. A redução da jornada de trabalho de que trata o caput deste artigo poderá ser concedida a, no máximo, 1 (um) servidor por entidade sindical.” (NR)
Art. 9º Fica alterada a denominação do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete para Assessor Administrativo, mantidas as demais disposições legais pertinentes ao referido cargo, previstas na Lei Complementar nº 736, de 2019.
Art. 10. Ficam alterados o nível e o coeficiente do cargo de provimento em comissão de Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público, de nível CMP-4, coeficiente 9,05, para nível CMP-5, coeficiente 10,29, mantidas as demais disposições legais pertinentes ao referido cargo previstas na Lei Complementar nº 736, de 2019.
Art. 11. Sem prejuízo da aplicação do art. 41 da Lei Complementar nº 736, de 2019, o piso salarial dos servidores do Ministério Público fica reajustado em:
I – 3% (três por cento), a partir de 1º de junho de 2025; e
II – 2% (dois por cento), a partir de 1º de junho de 2026.
Art. 12. A proporção do número de cargos de servidores com provimento efetivo em relação à totalidade dos cargos de servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério Público, excluídos os cargos de provimento em comissão destinados exclusivamente a servidores efetivos, alcançará, no mínimo:
I – 45% (quarenta e cinco por cento), até 31 de dezembro de 2032; e
II – 51% (cinquenta e um por cento), até 31 de dezembro de 2036.
Parágrafo único. O Procurador-Geral de Justiça constituirá grupo de trabalho com o objetivo específico de acompanhar e propor medidas para o atingimento dos percentuais estabelecidos nos incisos do caput deste artigo, sendo assegurada a participação de, pelo menos, um representante titular e um suplente indicados pelo sindicato da categoria profissional dos servidores do Ministério Público de Santa Catarina.
Art. 13. O percentual previsto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 736, de 2019, na redação dada por esta Lei Complementar, será implementado até 31 de dezembro de 2028, observando-se, até a sua integral implementação, o percentual mínimo vigente na data anterior à publicação desta Lei Complementar.
Art. 14. As alterações promovidas nas habilitações profissionais dos cargos constantes no Anexo X da Lei Complementar nº 736, de 2019, na redação dada por esta Lei Complementar, serão exigidas a partir da vacância dos respectivos cargos ou a partir de 1º de janeiro de 2033, valendo, para essa finalidade, o que ocorrer primeiro.
Art. 15. O provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar, cuja iniciativa fica reservada, em caráter exclusivo, ao Procurador-Geral de Justiça, dependerá da existência de suporte orçamentário e financeiro para atender aos respectivos custos.
Art. 16. As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 17. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 815, de 11 de janeiro de 2023.
Florianópolis, 15 de abril de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO I
“ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (ANS)
CARGOS |
NÍVEL/ REFERÊNCIA INICIAL |
NÍVEL/ REFERÊNCIA FINAL |
Nº DE CARGOS |
Analista de Dados e Pesquisas |
7F |
11J |
2 |
Analista do Ministério Público |
7F |
11J |
34 |
Analista em Administração |
7F |
11J |
9 |
Analista em Arquitetura |
7F |
11J |
5 |
Analista em Arquivologia |
7F |
11J |
2 |
Analista em Auditoria |
7F |
11J |
5 |
Analista em Biblioteconomia |
7F |
11J |
5 |
Analista em Biologia |
7F |
11J |
4 |
Analista em Contabilidade |
7F |
11J |
27 |
Analista em Economia |
7F |
11J |
1 |
Analista em Engenharia Agronômica |
7F |
11J |
4 |
Analista em Engenharia Ambiental e Sanitária |
7F |
11J |
6 |
Analista em Engenharia Civil |
7F |
11J |
8 |
Analista em Engenharia Florestal |
7F |
11J |
1 |
Analista em Engenharia Química |
7F |
11J |
1 |
Analista em Geologia |
7F |
11J |
2 |
Analista em Geoprocessamento |
7F |
11J |
3 |
Analista em Letras |
7F |
11J |
2 |
Analista em Pedagogia |
7F |
11J |
4 |
Analista em Psicologia |
7F |
11J |
9 |
Analista em Serviço Social |
7F |
11J |
41 |
Analista em Tecnologia da Informação |
7F |
11J |
28 |
Analista Jurídico |
7F |
11J |
185 |
TOTAL | 388 |
” (NR)
ANEXO II
“ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (ANM)
CARGOS |
NÍVEL/ REFERÊNCIA INICIAL |
NÍVEL/ REFERÊNCIA FINAL |
Nº DE CARGOS |
Auxiliar do Ministério Público |
6F |
10J |
136 |
Motorista Oficial II |
6F |
10J |
18 |
Oficial do Ministério Público |
6F |
10J |
22 |
Programador de Computador |
6F |
10J |
10 |
Técnico Contábil |
6F |
10J |
5 |
Técnico do Ministério Público |
6F |
10J |
187 |
Técnico em Editoração Gráfica |
6F |
10J |
1 |
Técnico em Informática |
6F |
10J |
42 |
TOTAL | 421 |
” (NR)
ANEXO III
“ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL BÁSICO (ANB)
CARGOS |
NÍVEL/ REFERÊNCIA INICIAL |
NÍVEL/ REFERÊNCIA FINAL |
Nº DE CARGOS |
Auxiliar Técnico do Ministério Público I |
5F |
9J |
13 |
Auxiliar Técnico do Ministério Público II |
5F |
9J |
29 |
Motorista Oficial I |
5F |
9J |
2 |
Telefonista |
5F |
9J |
2 |
TOTAL | 46 |
” (NR)
ANEXO IV
“ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CMP)
CARGOS |
NÍVEL |
COEFICIENTE |
Nº DE CARGOS |
NATUREZA DA ATIVIDADE |
Coordenador de Auditoria e Controle |
CMP-6 |
14,41 |
1 |
Administrativa |
Coordenador de Comunicação Social |
CMP-6 |
14,41 |
1 |
Administrativa |
Coordenador de Engenharia e Arquitetura |
CMP-6 |
14,41 |
1 |
Administrativa |
Coordenador de Finanças e Contabilidade |
CMP-6 |
14,41 |
1 |
Administrativa |
Coordenador de Operações Administrativas |
CMP-6 |
14,41 |
1 |
Administrativa |
Coordenador de Planejamento |
CMP-6 |
14,41 |
1 |
Administrativa |
Coordenador de Processos e Informações Jurídicas |
CMP-6 |
14,41 |
1 |
Administrativa |
Coordenador de Recursos Humanos |
CMP-6 |
14,41 |
1 |
Administrativa |
Coordenador de Tecnologia da Informação |
CMP-6 |
14,41 |
1 |
Administrativa |
Coordenador de Logística |
CMP-6 |
14,41 |
1 |
Administrativa |
Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional |
CMP-6 |
14,41 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Acompanhamento Funcional |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Admissão e Movimentação Funcional |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Almoxarifado |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Análise Contábil |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Análise Multidisciplinar |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Apoio Logístico |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Arquivo e Documentação |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Atenção à Saúde |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Atendimento ao Usuário |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Biblioteca |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Ciência de Dados e Inovação |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Compras |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Contabilidade |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Contratos |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Estágio e Residência |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Eventos |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Finanças |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Fiscalização de Obras |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Governança e Qualidade em TI |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Informações e Projetos |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Infraestrutura Tecnológica |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Jornalismo e Assessoria de Imprensa |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Legislação de Pessoal |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Manutenção Predial |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Patrimônio |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Pesquisa, Extensão e Revisão |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Projetos de Edificações |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Publicidade, Produção e Veiculação de Mídia |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Remuneração Funcional |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Segurança da Informação e Gestão de Riscos |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Sistemas de Informação |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Transformação Digital |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Transportes |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Secretário Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça |
CMP-5 |
10,29 |
6 |
Administrativa |
Secretário de Atividade Recursal |
CMP-5 |
10,29 |
4 |
Jurídica |
Assessor Administrativo |
CMP-4 |
9,05 |
36 |
Administrativa |
Assessor em Comunicação |
CMP-3 |
8,60 |
6 |
Administrativa |
Assessor Jurídico |
CMP-3 |
8,60 |
13 |
Jurídica |
Assessor Jurídico |
CMP-2 |
6,05 |
98 |
Jurídica |
Assistente de Procuradoria de Justiça |
CMP-1 |
5,20 |
162 |
Jurídica |
Assistente de Promotoria de Justiça |
CMP-1 |
5,20 |
934 |
Jurídica |
TOTAL |
1308 |
” (NR)
ANEXO V
“ANEXO VI
QUADRO DE VENCIMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CMP)
CARGOS |
NÍVEL |
COEFICIENTE |
Coordenador de Auditoria e Controle |
CMP-6 |
14,41 |
Coordenador de Comunicação Social |
CMP-6 |
14,41 |
Coordenador de Engenharia e Arquitetura |
CMP-6 |
14,41 |
Coordenador de Finanças e Contabilidade |
CMP-6 |
14,41 |
Coordenador de Operações Administrativas |
CMP-6 |
14,41 |
Coordenador de Planejamento |
CMP-6 |
14,41 |
Coordenador de Processos e Informações Jurídicas |
CMP-6 |
14,41 |
Coordenador de Recursos Humanos |
CMP-6 |
14,41 |
Coordenador de Tecnologia da Informação |
CMP-6 |
14,41 |
Coordenador de Logística |
CMP-6 |
14,41 |
Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional |
CMP-6 |
14,41 |
Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Acompanhamento Funcional |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Admissão e Movimentação Funcional |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Almoxarifado |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Análise Contábil |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Análise Multidisciplinar |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Apoio Logístico |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Arquivo e Documentação |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Atenção à Saúde |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Atendimento ao Usuário |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Biblioteca |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Ciência de Dados e Inovação |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Compras |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Contabilidade |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Contratos |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Estágio e Residência |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Eventos |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Finanças |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Fiscalização de Obras |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Governança e Qualidade em TI |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Informações e Projetos |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Infraestrutura Tecnológica |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Jornalismo e Assessoria de Imprensa |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Legislação de Pessoal |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Manutenção Predial |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Patrimônio |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Pesquisa, Extensão e Revisão |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Projetos de Edificações |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Publicidade, Produção e Veiculação de Mídia |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Remuneração Funcional |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Segurança da Informação e Gestão de Riscos |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Sistemas de Informação |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Transformação Digital |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Transportes |
CMP-5 |
10,29 |
Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público |
CMP-5 |
10,29 |
Secretário Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça |
CMP-5 |
10,29 |
Secretário de Atividade Recursal |
CMP-5 |
10,29 |
Assessor Administrativo |
CMP-4 |
9,05 |
Assessor em Comunicação |
CMP-3 |
8,60 |
Assessor Jurídico |
CMP-3 |
8,60 |
Assessor Jurídico |
CMP-2 |
6,05 |
Assistente de Procuradoria de Justiça |
CMP-1 |
5,20 |
Assistente de Promotoria de Justiça |
CMP-1 |
5,20 |
” (NR)
ANEXO VI
“ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
...........................................................................................................................
............................................................................................................................
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA JURÍDICO |
---|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de atividades de apoio jurídico-administrativo aos órgãos do Ministério Público.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. analisar processos judiciais, procedimentos extrajudiciais e processos administrativos em geral;
2. minutar despachos, decisões, pareceres, manifestações, recursos e outros documentos jurídicos;
3. minutar expedientes em geral;
4. realizar pesquisas;
5. elaborar relatórios sobre assuntos jurídico-administrativos;
6. prestar apoio técnico em assuntos jurídico-administrativos;
7. auxiliar na elaboração de minutas de projetos de lei e normas institucionais;
8. organizar e manter atualizados arquivos e bancos de dados jurídicos;
9. realizar atividades de apoio jurídico-administrativo em processos judiciais, procedimentos extrajudiciais e processos administrativos em geral;
10. acompanhar a tramitação de processos judiciais, procedimentos extrajudiciais e administrativos em geral;
11. controlar e operacionalizar as interceptações de comunicações telefônicas e de dados telemáticos, elaborando os respectivos autos circunstanciados;
12. apresentar às partes os termos de acordos ou audiências extrajudiciais, reduzindo a termo a ata ou outro documento pertinente;
13. realizar a triagem do atendimento ao público;
14. realizar e controlar a expedição e a tramitação de documentos, processos e informações;
15. manter contato com órgãos públicos e entidades privadas, conforme orientação de superior hierárquico; e
16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
................................................................................................
.................................................................................................
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
---|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
................................................................................................
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:................................................................................................
................................................................................................
22. secretariar reuniões, audiências e compromissos externos relacionados ao órgão em que estiver lotado, bem como auxiliar na realização de eventos e outras atividades institucionais voltadas ao público interno e externo;
23. auxiliar na organização de dados e informações, mediante confecção de tabelas, planilhas e outros tipos de documentos, advindos de interceptações telefônicas e dados telemáticos, e em processos de copiagem (espelhamento) de equipamentos de informática, aplicativos e mídias digitais apreendidos no curso de operações;
24. realizar a transcrição de depoimentos e outros arquivos gravados em meio audiovisual, utilizando-se de softwares e outras ferramentas tecnológicas que otimizem a execução da atividade, garantindo a fidelidade e a integridade das informações;
25. manter contato com órgãos públicos e entidades privadas, conforme orientação de superior hierárquico; e
26. executar outras atividades de natureza administrativa que lhe forem determinadas e que se relacionem com as suas atribuições.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
................................................................................................
.......................................................................................” (NR)
ANEXO VII
“ANEXO X
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE AUDITORIA E CONTROLE |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Auditoria e Controle.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. avaliar a legalidade e os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão administrativa, contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal;
2. elaborar e executar roteiros e programas de auditoria;
3. emitir parecer sobre relatórios elaborados por outras áreas, sempre que a lei determinar;
4. emitir relatórios e pareceres sobre auditorias realizadas;
5. expedir recomendações, quando for o caso, e acompanhar sua implementação pelas áreas responsáveis;
6. avaliar o controle interno das coordenadorias e gerências do Ministério Público;
7. estabelecer as diretrizes para a sistematização, a padronização e o acompanhamento dos procedimentos de auditoria;
8. solicitar, quando necessário, parecer técnico a profissional comprovadamente habilitado sobre questões que exijam conhecimento específico, para fundamentar seu parecer;
9. examinar a observância das normas ditadas pela legislação federal aplicável, pela legislação estadual específica e pelas normas correlatas;
10. verificar o cumprimento de contratos, convênios, acordos e ajustes de natureza financeira;
11. verificar a regularidade na aplicação dos recursos financeiros;
12. elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna, que deverá ser apresentado até o final da segunda quinzena do mês de dezembro do ano em curso, para os trabalhos que serão realizados no ano seguinte;
13. apoiar o controle externo quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação de processos e demais requisições, bem como monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos Tribunais de Contas e do Conselho Nacional do Ministério Público; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Comunicação Social.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, coordenar e monitorar a implementação de políticas de comunicação social da Instituição;
2. elaborar projetos e coordenar ações de comunicação institucional;
3. planejar, coordenar e monitorar as atividades de jornalismo, assessoria de imprensa, publicidade e produção e veiculação de mídia;
4. assessorar o Procurador-Geral de Justiça e os demais órgãos da Administração Superior, de Execução e Auxiliares nos assuntos afetos à comunicação social;
5. promover o intercâmbio entre os membros da Instituição e os dirigentes e profissionais dos meios de comunicação e das entidades representativas do setor;
6. planejar e monitorar a gestão do Portal, da Intranet e das mídias sociais do MPSC no tocante à comunicação social;
7. planejar e coordenar a criação de programas audiovisuais para veiculação na mídia eletrônica, a editoração de documentos para impressão interna e externa, bem como projetos de identidade visual da Instituição;
8. apresentar relatórios das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Comunicação Social;
9. sugerir medidas para a racionalização, simplificação e ampliação do alcance dos procedimentos de rotina; e
10. exercer outras atividades que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Comunicação Social, Design Gráfico, Direito, Jornalismo, Publicidade ou Relações Públicas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar o planejamento e a execução de medidas que objetivem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de engenharia, arquitetura e de manutenção predial no âmbito do Ministério Público;
2. verificar a necessidade de locação, construção, reforma, adaptação física e manutenção predial das instalações do Ministério Público, alinhadas com o planejamento estratégico da Instituição;
3. supervisionar o desenvolvimento de pareceres técnicos sobre assuntos relacionados a engenharia e arquitetura;
4. analisar e implementar normas e instruções relativas a projetos, manutenção predial, reformas, obras e serviços gerais, elaboradas pelas áreas vinculadas à COENG, fiscalizando o seu cumprimento;
5. guiar a elaboração de estudos, especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados visando à otimização das atividades desenvolvidas e buscando garantir a qualidade delas;
6. planejar, em conjunto com as demais unidades administrativas, serviços de construção, reforma, mudanças de endereço referentes a serviços de engenharia e arquitetura e manutenção predial das edificações ocupadas pelo Ministério Público;
7. coordenar o desenvolvimento de termos de referência e material técnico para embasamento de processos licitatórios relacionados a área de atuação da Coordenadoria;
8. atuar no acompanhamento dos processos licitatórios vinculados a obras e serviços de engenharia;
9. promover a pesquisa, desenvolvimento e aplicação de novas metodologias, legislação, processos construtivos e tecnologias relacionadas à área de atuação da Coordenadoria;
10. supervisionar a elaboração de estudos quanto ao uso, otimização e melhorias de ocupação das edificações do Ministério Público;
11. orientar o estabelecimento de um plano de obras junto à Administração Superior e acompanhar sua execução;
12. manter intercâmbio de informações e reuniões com o Tribunal de Justiça para tratar de reformas, obras e manutenções nos espaços ocupados pelo Ministério Público nas dependências do Poder Judiciário;
13. gerir as atividades desenvolvidas pelas áreas subordinadas, supervisionando a elaboração de projetos arquitetônicos e complementares; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Arquitetura ou Engenharia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pelas gerências que lhe são subordinadas;
2. acompanhar, orientar e supervisionar o registro de atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;
3. avaliar e adequar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
4. auxiliar na preparação das propostas, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, das Unidades Orçamentárias;
5. consolidar informações estratégicas quanto a sua área de atuação, de modo a auxiliar a tomada de decisões;
6. monitorar as despesas com pessoal, a fim de evitar o descumprimento da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
7. coordenar a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal previsto na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e acompanhar o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado e a Secretária do Tesouro Nacional, via Siconfi;
8. orientar, coordenar e acompanhar a elaboração dos demonstrativos contábeis, notas explicativas e outros documentos de natureza contábil que integrarão a prestação de contas do Ministério Público de Santa Catarina;
9. propor a criação ou a redefinição dos fluxos de processos do setor e de suas respectivas gerências;
10. sugerir ações relativas às atividades do setor e de suas gerências para inclusão nos planos anuais de ações da Instituição;
11. supervisionar as instruções processuais referentes a dotações orçamentárias, empenhos, liquidações e pagamentos de despesas;
12. administrar as atividades e manter os controles necessários à boa gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério Público;
13. subsidiar os gestores do Ministério Público de Santa Catarina com informações de natureza contábil, orçamentária, financeira e patrimonial para a tomada de decisão;
14. supervisionar a elaboração dos relatórios mensais e anuais acerca da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério Público de Santa Catarina;
15. acompanhar com a Secretaria de Estado da Fazenda o repasse dos recursos financeiros necessários à execução das metas anuais da Instituição, e as alterações das regulamentações legais;
16. manter acompanhamento do fluxo financeiro e orçamentário visando ao atendimento do programa de trabalho da Instituição;
17. propor e acompanhar projetos voltados à melhoria contínua dos procedimentos e rotinas do setor e de suas gerências;
18. propor a elaboração de manuais com vistas à padronização dos processos de trabalho do setor e de suas gerências;
19. auxiliar as demais áreas administrativas nas atividades que envolvam utilização de recursos orçamentários e financeiros; e
20. desempenhar outras atividades correlatas e afins a sua área de atribuição ou que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito ou Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE LOGÍSTICA |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Logística.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas à administração de material, de patrimônio, de arquivo, de transporte, de protocolo e de serviços terceirizados de apoio administrativo e operacional no âmbito do Ministério Público;
2. coordenar e fiscalizar as atividades desenvolvidas nas gerências e setores subordinados, intercedendo sempre que necessário;
3. emitir pareceres técnicos e administrativos no âmbito de atribuição da Coordenadoria;
4. propor normas e instruções relativas à logística de distribuição e recolhimento de bens, gestão de documentos destinados ao arquivo central, disponibilização dos serviços terceirizados de apoio administrativo e operacional e utilização e manutenção de veículos e bens patrimoniais, fiscalizando o seu cumprimento;
5. elaborar em conjunto com as gerências e setores subordinados, estudos, especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados, visando à otimização das atividades desenvolvidas;
6. manter e controlar os estoques de bens permanentes e de consumo indispensáveis às atividades da Instituição e disponibilizá-los aos órgãos requisitantes;
7. administrar a frota de veículos e realizar as atividades de transporte do Ministério Público;
8. realizar a gestão do acervo de documentos destinados ao arquivo central para guarda intermediária e permanente;
9. planejar e executar a logística de distribuição e recolhimento de bens de consumo, permanentes e de documentos;
10. providenciar os serviços de mudança para transferência de endereço e/ou instalação de órgãos do Ministério Público;
11. manter atualizado o cadastro de endereços dos Órgãos da Instituição no banco de dados do sistema informatizado de gestão administrativa;
12. planejar, coordenar e fiscalizar a execução dos contratos de serviços terceirizados de apoio administrativo e operacional;
13. planejar e coordenar a implementação da coleta seletiva de resíduos sólidos no âmbito do Ministério Público;
14. providenciar a logística reversa de materiais junto aos fornecedores conforme previsto em contrato, convênio ou registro de preços;
15. organizar, registrar e coordenar o recebimento, a distribuição e a expedição de correspondências, periódicos, processos administrativos, encomendas e documentos diversos com destino aos Órgãos do Ministério Público ou expedidos por estes; e
16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Ciências Contábeis, Engenharia, Logística ou Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Operações Administrativas.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com a administração de compras e contratações diretas, contratos, fundos especiais, processamento de despesas, licitações e reprografia do Ministério Público;
2. propor normas e instruções relativas à administração de compras, contratos, fundos especiais, processamento de despesas, licitações e reprografia do Ministério Público;
3. solicitar a instauração de processos licitatórios;
4. remeter processo licitatório à(s) Subprocuradoria(s)-Geral(is) de Justiça do Ministério Público, para que determine(m) a análise do conteúdo pela Assessoria Jurídica;
5. submeter processos de Dispensa de Licitação (DL) e Inexigibilidade de Licitação (IL), conforme o valor, à análise prévia da conveniência e oportunidade pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
6. acompanhar a execução dos processos de licitação pelo Setor de Licitações; e demais processos pela Gerência de Compras e Gerência de Contratos;
7. supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas gerências e interceder naquelas, sempre que necessário;
8. definir metas e expectativas de desempenho da equipe, bem como entrega de tarefas;
9. propor treinamento e desenvolvimento da equipe, e áreas correlatas;
10. acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, atas de registro de preços, convênios e termos de cooperação, emitindo as devidas manifestações;
11. acompanhar a publicação dos extratos de contratos, atas de registro de preços, convênios, termos de cooperação e editais de licitação;
12. realizar pesquisas legislativas pertinentes à área de atuação da Coordenação;
13. supervisionar a organização e a atualização do arquivo de legislação pertinente; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito ou Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE PLANEJAMENTO |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Planejamento.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar a elaboração da minuta da Lei Orçamentária Anual (LOA), do Plano Plurianual (PPA) e sua revisão, e das informações para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
2. articular-se com o Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Estado para a elaboração e controle dos atos normativos referentes ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à elaboração, acompanhamento e avaliação do Orçamento Anual;
3. planejar o orçamento do MPSC, fornecendo informações que permitam projeções aderentes à realidade, com base em custos incorridos e projetados;
4. planejar, organizar, gerenciar e controlar as atividades de administração orçamentária, nelas compreendidas a execução orçamentária;
5. elaborar e emitir relatórios, diagnósticos periódicos das despesas e painéis de análise com indicadores de execução orçamentária e informações gerenciais para auxílio à tomada de decisão;
6. assessorar a Administração Superior nos processos de elaboração e revisão do Planejamento Estratégico, do Plano Geral de Atuação e de quaisquer outras ferramentas de planejamento que venham a ser adotadas;
7. acompanhar a execução dos programas e projetos estratégicos, especialmente daqueles vinculados ao Planejamento Estratégico e ao Plano Geral de Atuação, monitorando indicadores de desempenho e de resultado e subsidiando a Administração com informações gerenciais;
8. prestar apoio técnico na elaboração do Relatório de Gestão Institucional (RGI);
9. promover projetos de mapeamento, análise e melhoria de processos de trabalho nas unidades do Ministério Público;
10. definir e manter metodologias, técnicas e ferramentas de apoio às iniciativas de gestão por processos;
11. coordenar e acompanhar as atividades executadas pelas áreas subordinadas;
12. realizar análise técnica de resoluções e demais normativas propostas pelo CNMP, relacionadas à gestão estratégica e ao orçamento; e
13. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia ou em curso de graduação específico na área de Informática, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE PROCESSOS E INFORMAÇÕES JURÍDICAS |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. supervisionar, coordenar e prestar auxílio às Assessorias Jurídicas e Administrativas sob sua coordenação;
2. elaborar rotinas de trabalho que visem ao aperfeiçoamento das atividades;
3. acompanhar as deliberações das reuniões das Procuradorias Cível e Criminal que repercutam nas atividades da Coordenadoria;
4. apresentar as escalas mensais de representação do Ministério Público nas Câmaras de Julgamento do Tribunal de Justiça;
5. fornecer as pautas montadas com os pareceres do Ministério Público para a participação dos membros nas sessões de julgamento do Tribunal de Justiça;
6. consultar e acompanhar as atualizações dos afastamentos e dos retornos à atividade dos Procuradores de Justiça;
7. receber, analisar e controlar as intimações eletrônicas, ou não, de autos judiciais de 2º grau, bem como expedientes e documentos afetos aos Órgãos de Execução do Ministério Público de 2ª instância;
8. analisar os processos judiciais de 2º grau por matéria e especialidades do Ministério Público, observando as prevenções e impedimentos processuais;
9. realizar a distribuição diária das intimações dirigidas ao Ministério Público, nos autos judiciais de 2ª instância para os respectivos órgãos da Instituição, como Procuradorias e Promotorias de Justiça, Centros de Apoio, Coordenadorias de Recursos e Procuradoria-Geral de Justiça;
10. prestar informações sobre as distribuições e o andamento interno dos autos de processos judiciais;
11. prestar, aos Órgãos de Execução de 2ª instância, assessoria, informação e orientação necessárias ao desempenho das suas funções;
12. consultar e informar sobre o andamento de processos, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e demais tribunais federais ou superiores, quando solicitado;
13. atender ao público externo, como advogados e partes, dirimindo dúvidas quanto à movimentação e informações processuais;
14. elaborar relatórios estatísticos de movimentação processual;
15. utilizar, alimentar e supervisionar o Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público (SIG/MP);
16. auxiliar na execução da gestão administrativa da Instituição; e
17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Recursos Humanos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar as atividades relacionadas a processos de Recursos Humanos, delegando-as às gerências e setores subordinados;
2. elaborar propostas de políticas, diretrizes, normas, programas e projetos relacionados à Gestão de Pessoas, bem como planejar suas execuções;
3. estruturar, implementar e atualizar a Política de Recursos Humanos do Ministério Público;
4. manter intercâmbio com áreas de Recursos Humanos de outros órgãos;
5. representar o Ministério Público de Santa Catarina no comitê de Gestão de Pessoas do Fórum Nacional de Gestão, do Conselho Nacional do Ministério Público;
6. atender às diligências do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e de outros órgãos de controle, bem como prestar informações necessárias às instruções judiciais, quando solicitadas;
7. supervisionar a coleta de matéria de interesse da Coordenadoria de Recursos Humanos em publicações oficiais;
8. coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação referente a Recursos Humanos;
9. propor normas, instruções e regulamentos para a seleção e alocação de candidatos aos cargos existentes, de acordo com a legislação em vigor e com base na Gestão por Competências;
10. promover estudos e implementar os instrumentos de mensuração de indicadores de Recursos Humanos;
11. elaborar normas, diretrizes e programas de proteção à Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho dos membros e servidores do MPSC;
12. coordenar a implementação de programas e ações voltados à promoção da Saúde Mental e Qualidade de Vida no Trabalho;
13. planejar iniciativas voltadas ao desenvolvimento das lideranças, bem como à formação de novos gestores;
14. atuar permanentemente na digitalização e otimização de processos e rotinas de Recursos Humanos;
15. atuar no desenvolvimento profissional dos membros e servidores, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
16. coordenar a supervisão de rotinas, fluxos e procedimentos de registros funcionais de membros, servidores e demais colaboradores do Ministério Público nos sistemas disponíveis e nas pastas funcionais;
17. monitorar permanentemente as necessidades de Recursos Humanos, por iniciativa própria ou com base em dados fornecidos pelas demais áreas;
18. prestar informações às comissões de concurso público para preenchimento das vagas dos cargos de membros e servidores efetivos;
19. coordenar as providências voltadas à nomeação, remoção, relotação e exoneração dos servidores;
20. controlar a operacionalização do Programa de Residência e Estágio do Ministério Público, propondo melhorias de acordo com a legislação em vigor;
21. colaborar no processo de integração de novos membros, servidores e demais colaboradores;
22. supervisionar as ações e processos voltados à elaboração da folha de pagamento e à concessão de benefícios;
23. realizar estudos, prestar informações e controlar os processos relacionados à concessão de aposentadoria e de pensão de membros e servidores;
24. coordenar o Programa de Teletrabalho do Ministério Público, o Programa de Voluntariado e o Programa Aprendiz do Ministério Público;
25. participar de comissões e grupos voltados a assuntos funcionais de membros e servidores;
26. planejar e executar políticas e ações institucionais de enfrentamento aos vários tipos de assédio e de discriminação, promovendo a equidade de gênero;
27. supervisionar a expedição dos documentos, certidões, declarações e atos administrativos próprios do serviço;
28. acompanhar o desenvolvimento e aprimoramento de sistemas informatizados de Recursos Humanos;
29. coordenar a utilização e melhoria do sistema de ponto eletrônico do Ministério Público;
30. acompanhar a gestão dos contratos das empresas prestadoras de serviço, e fornecer orientação técnica, quando necessário;
31. observar, de maneira permanente, as exigências do Governo Federal, Governo Estadual, Tribunal de Contas Estadual e outros órgãos de controle, no tocante ao envio de dados e relatórios de competência da área;
32. monitorar a execução de processos de registros funcionais em consonância com o regramento previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
33. monitorar a evolução da Receita Líquida Disponível e da Receita Corrente Líquida do Estado de Santa Catarina, para fim de planejamento e execução das ações de Recursos Humanos;
34. monitorar, permanentemente, as tendências em Gestão de Pessoas, propondo a incorporação de iniciativas exitosas à rotina do Ministério Público; e
35. exercer outras atividades correlatas que forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Recursos Humanos ou Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. participar na elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
2. fazer cumprir as políticas de Tecnologia da Informação;
3. estabelecer e fazer cumprir a metodologia de vistoria, zeladoria e auditoria, visando ao uso correto dos equipamentos de informática;
4. elaborar, juntamente com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, treinamento específico pelos usuários de softwares criados ou a serem criados;
5. participar, como membro efetivo, do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação;
6. indicar integrante para participar da Comissão de Recebimento de Materiais, quando houver equipamentos ou suprimentos relativos à área;
7. manter estatística dos serviços prestados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação; e
8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação específico na área de Informática, Direito, Administração ou Administração Pública, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades das Gerências e Setores do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a partir do plano de trabalho definido pela Direção do CEAF;
2. coordenar e supervisionar a execução das atividades do CEAF, delegando-as e distribuindo-as às gerências e setores, conforme orientação da Direção do CEAF;
3. elaborar a proposta de planejamento anual das atividades do CEAF e submetê-la à aprovação da Direção do CEAF;
4. elaborar o relatório anual de atividades do CEAF, a ser apresentado ao Conselho do CEAF;
5. colaborar com a Direção no planejamento e acompanhamento do orçamento do CEAF e do Fundo Especial do CEAF;
6. auxiliar a Direção na administração do Fundo Especial do CEAF;
7. elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo CEAF, quando solicitado;
8. assistir a Direção nas reuniões do Conselho do CEAF;
9. secretariar as reuniões gerais da Direção com os servidores e demais colaboradores do CEAF;
10. manter intercâmbio com outros órgãos e instituições de mesma área de atuação;
11. promover estudos e atuar na otimização de processos e rotinas do CEAF;
12. supervisionar a expedição dos ofícios, certidões, declarações e outros documentos e atos administrativos próprios e da Direção;
13. monitorar a vigência dos convênios firmados com outros órgãos e instituições;
14. elaborar propostas de políticas, diretrizes, normas, programas e projetos relacionados ao aprimoramento técnico-funcional e cultural, bem como planejar suas execuções;
15. estruturar, implementar e atualizar a política de aprimoramento técnico-funcional e cultural do Ministério Público;
16. promover estudos e implementar os instrumentos de mensuração de indicadores de aprimoramento técnico-funcional e cultural;
17. atuar permanentemente na digitalização e otimização de processos e rotinas de aprimoramento técnico-funcional e cultural;
18. acompanhar o desenvolvimento e o aprimoramento de sistemas de capacitação e aperfeiçoamento funcional;
19. acompanhar a gestão dos contratos das empresas prestadoras de serviço e fornecer orientação técnica;
20. monitorar, permanentemente, as tendências em capacitação e aperfeiçoamento funcional, propondo a incorporação de iniciativas exitosas à rotina do Ministério Público; e
21. exercer outras atividades correlatas que forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Acompanhamento dos Fundos Especiais.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução de medidas que objetivem assegurar o atingimento dos objetivos do Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) articulando-se com parceiros internos ou externos na busca de soluções que visem a efetividade na arrecadação e aplicação dos recursos inerentes ao Fundo;
2. auxiliar o Presidente do FRBL na elaboração de minutas de normas expedidas pelo Fundo, bem como sugerir a emissão de novas normas quando necessário;
3. estudar permanentemente as normas do FRBL, bem como sua organização, objetivando sugerir ao seu presidente medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços, apresentando propostas de modernização de procedimentos que proporcionem a dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;
4. prestar atendimento técnico aos interessados em obter informações acerca do FRBL;
5. prestar informações às demais áreas do Ministério Público acerca das previsões orçamentárias do FRBL, bem como acompanhar seus saldos orçamentários e financeiros, mantendo seu presidente ou gestores informados;
6. acompanhar a arrecadação de recursos do FRBL, fiscalizando o cumprimento das normas pertinentes e buscando formas de ampliá-la;
7. manter controle dos convênios firmados pelo FRBL e seus prazos;
8. preparar e secretariar as reuniões do Conselhos do FRBL, bem como manter controle e organização das atas, certidões, correspondências, processos e demais documentos pertinentes a tal Fundo;
9. analisar projetos apresentados ao FRBL, verificando o cumprimento da legislação pertinente e acompanhar sua tramitação nos termos da normativa do Fundo;
10. prestar assessoria ao Presidente do Conselho do FRBL, fazendo cumprir suas determinações, bem como aos Conselheiros do Fundo quando requisitado;
11. elaborar a minuta dos convênios a serem firmados pelo FRBL, acompanhar e fiscalizar a execução e emitir pareceres técnicos quanto à execução dos mesmos e à aplicação dos recursos;
12. coordenar o cadastro de peritos do FRBL, assim como atuar em todo o processo de contratação de perícias, desde a autuação dos processos, coleta de orçamentos, até a efetiva contratação dos peritos, acompanhamento da execução dos serviços e o pagamento deles;
13. manter atualizadas as informações sobre o FRBL divulgadas no Portal do Ministério Público;
14. acompanhar a execução financeira e orçamentária do FRBL; e
15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito ou Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Acompanhamento Funcional.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. gerenciar o cadastro, a ordenação e o acompanhamento dos expedientes, procedimentos e processos de caráter correcional, de estágio probatório, de acompanhamento funcional e outros procedimentos administrativos cujo objeto esteja relacionado às atribuições da Gerência;
2. prestar informações nos procedimentos e processos em tramitação e de responsabilidade da Gerência;
3. elaborar relatórios que possibilitem ao Corregedor-Geral prestar informações ao Conselho Superior do Ministério Público, para fins de promoção e remoção, providenciando a respectiva ficha e fazendo as anotações devidas;
4. promover o suporte administrativo e o de informações para a realização de correições e inspeções;
5. supervisionar o registro e controle das correições e inspeções realizadas;
6. elaborar relatórios estatísticos das atividades ministeriais;
7. manter registro e controle atualizados das informações dos Promotores de Justiça em estágio probatório;
8. gerenciar o recebimento dos trabalhos trimestrais dos Promotores de Justiça em estágio probatório e providenciar seu encaminhamento para análise da Assessoria;
9. providenciar a comunicação de conceitos relativos à avaliação trimestral de estágio probatório aos Promotores de Justiça;
10. gerenciar a elaboração de comunicações e cumprimento a despachos e determinações do Corregedor-Geral e do Secretário da Corregedoria-Geral;
11. prestar informações e supervisionar o controle do exercício de magistério e de relatórios enviados ao Conselho Nacional do Ministério Público;
12. movimentar, em sistema informatizado, o deslocamento dos processos, controlando os prazos e os procedimentos a serem cumpridos;
13. controlar os prazos a serem cumpridos em procedimentos e processos de responsabilidade da Gerência;
14. arquivar e zelar pela guarda e expedientes e processos relativos à Corregedoria-Geral;
15. organizar os documentos digitais de responsabilidade da Gerência e zelar pela sua guarda e integridade;
16. administrar o Sistema de Informatização e Gestão do Ministério Público (SIG/MPSC), no que se refere ao fluxo de atividades, às informações de ordem funcional, administrativa e de dados estatísticos;
17. prestar assistência direta e imediata ao(à) Secretário(a) da Corregedoria-Geral no desempenho de suas atribuições;
18. classificar, efetuar a triagem e organizar nas pastas correspondentes as mensagens eletrônicas recebidas e enviadas através das caixas de correio eletrônico;
19. manter atualizada a página da Corregedoria-Geral na Internet e na Intranet, em relação às informações de atividades desenvolvidas pela Gerência; e
20. executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito ou Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Admissão e Movimentação Funcional.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. analisar, preparar e acompanhar os procedimentos para nomeação e exoneração dos membros e servidores efetivos e comissionados;
2. emitir relatórios pertinentes ao Quadro de Pessoal;
3. auxiliar, em conjunto com outras gerências, as comissões de concurso público, objetivando o preenchimento das vagas dos cargos de membros e servidores efetivos;
4. manter atualizado o controle de provimento e vacância de cargos;
5. controlar rotinas, fluxos e procedimentos de registros funcionais de membros e servidores nos sistemas disponíveis e nas pastas funcionais;
6. providenciar a elaboração de portarias e atos oficiais determinados pela Administração Superior;
7. gerenciar o registro dos afastamentos dos membros e servidores, exceto daqueles relacionados a questões de saúde;
8. monitorar a inclusão dos registros das movimentações de carreira dos membros, no tocante aos atos de promoção, remoção e opção;
9. gerenciar o controle das relotações e trânsitos de servidores;
10. efetuar a emissão de declarações de vínculo institucional;
11. providenciar e controlar a confecção de crachás e carteiras de identificação funcionais;
12. administrar o ponto eletrônico e os pedidos de horário especial;
13. zelar pelas pastas e registros funcionais dos membros e servidores, atuando para manter os cadastros sempre atualizados;
14. zelar pelos lançamentos de processos funcionais que geram efeitos financeiros e realizar, com a Gerência de Remuneração Funcional, a conferência dos respectivos efeitos em folha de pagamento;
15. atender, de maneira permanente, às exigências do Governo Federal, Governo Estadual, Tribunal de Contas Estadual e outros órgãos de controle, no tocante aos envios de dados e relatórios de competência da área;
16. monitorar a execução de processos de registros funcionais em consonância com o regramento previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
17. atuar permanentemente na digitalização e otimização de processos e rotinas da área; e
18. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito ou Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ALMOXARIFADO |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Almoxarifado.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
2. manter atualizado o Catálogo de Materiais, preocupando-se com a padronização, especificação e codificação de todos os itens de estoque, facilitando a requisição pelas unidades demandantes;
3. definir, juntamente com as unidades demandantes, os itens a serem mantidos em estoque, estabelecendo níveis de segurança e lotes de reposição, submetendo-os à apreciação e aprovação superior;
4. zelar pelo cumprimento da política de controle de estoques definida pela Coordenadoria de Logística;
5. gerenciar o levantamento de inventários físicos periódicos de materiais perecíveis em almoxarifado, remetendo relatórios à Coordenadoria de Logística;
6. planejar, controlar e gerenciar os contratos de fornecimento de água mineral, recebendo os pedidos das unidades demandantes e providenciando o atendimento oportuno;
7. controlar as atividades de recebimento, conferência, guarda, conservação, distribuição, transferência e entrega de materiais adquiridos pela Instituição;
8. gerenciar os serviços de recebimento e inspeção dos materiais de consumo, examinando a documentação que os acompanha, conferindo qualitativa e quantitativamente, procedendo à devolução quando eles não estiverem de acordo com as especificações solicitadas;
9. registrar as entradas e saídas de material de consumo;
10. manter devidamente ordenados os materiais estocados;
11. realizar, em conjunto com as Coordenadorias afetas, o inventário anual de materiais, bem como fazer cumprir a realização dos inventários periódicos, conforme estabelecido em normas específicas;
12. enviar o resumo financeiro das movimentações da Gerência de Almoxarifado à Gerência de Contabilidade;
13. manter atualizados relatórios de consumo, bem como informar à Coordenadoria de Logística das irregularidades encontradas; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia ou Engenharia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ANÁLISE CONTÁBIL |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Análise Contábil.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, coordenar e orientar a elaboração das pesquisas e o atendimento das solicitações de apoio contábeis recebidas;
2. sugerir, por meio da apresentação dos respectivos planos de projetos, aquisições de equipamentos ou ferramentas, bem como a contratação de pessoal e respectivas capacitações técnico-científicas, visando ao melhoramento contínuo das atividades de assessoramento técnico;
3. participar ativamente de processos seletivos e entrevistas para contratação de novos colaboradores, avaliando as competências técnicas e comportamentais necessárias para a equipe;
4. zelar pela otimização dos recursos físicos, humanos e financeiros, visando ao incremento da qualidade dos trabalhos e à minimização dos prazos de atendimento;
5. identificar e propor indicadores para o monitoramento do desempenho das atividades;
6. realizar avaliações periódicas de desempenho dos colaboradores, identificando pontos fortes e oportunidades de melhoria, e fornecendo feedback construtivo para o desenvolvimento profissional;
7. realizar, constantemente, o monitoramento do desempenho no atendimento às demandas, elaborando relatórios demonstrativos do desempenho da área, propondo, sempre que necessárias, as devidas medidas corretivas;
8. fornecer orientações técnicas e supervisionar a equipe de colaboradores, garantindo a aplicação correta dos princípios contábeis e das normas internas e externas pertinentes;
9. preservar a revisão e análise crítica dos documentos produzidos, contribuindo para a sua precisão, confiabilidade e conformidade com as regulamentações vigentes, bem como o alinhamento dos resultados ao planejamento estratégico da Instituição;
10. zelar pelo registro, organização e correta priorização das demandas;
11. monitorar, em conjunto com os demais servidores, os prazos de atendimento determinados para cada solicitação;
12. realizar a distribuição das solicitações, considerando as devidas competências técnicas e as respectivas cargas de trabalho de cada servidor;
13. incentivar a adoção de tecnologias e ferramentas de automação, buscando a eficiência operacional e redução de erros;
14. zelar pela manutenção dos equipamentos e ferramentas disponíveis, propondo, sempre de forma justificada, suas atualizações; e
15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito ou Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ANÁLISE MULTIDISCIPLINAR |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Análise Multidisciplinar.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, coordenar e orientar a elaboração das pesquisas e o atendimento das solicitações de apoio multidisciplinar recebidas;
2. sugerir, por meio da apresentação dos respectivos planos de projetos, aquisições de equipamentos ou ferramentas, assinatura de serviços, bem como a contratação de pessoal e respectivas capacitações técnico-científicas, visando ao melhoramento contínuo das atividades de assessoramento técnico;
3. zelar pela otimização dos recursos físicos, humanos e financeiros, visando ao incremento da qualidade dos trabalhos e à minimização dos prazos de atendimento;
4. identificar e propor indicadores para o monitoramento do desempenho das atividades;
5. realizar, constantemente, o monitoramento do desempenho no atendimento às demandas, elaborando relatórios demonstrativos do desempenho da área, propondo, sempre que necessárias, as devidas medidas corretivas;
6. zelar pela manutenção, conservação e atualização dos equipamentos e ferramentas disponíveis, propondo, sempre de forma justificada, suas atualizações;
7. acompanhar mudanças nas leis e normas técnicas relevantes às áreas de atuação que compõem os grupos de trabalho;
8. zelar pelo registro, organização e correta priorização das demandas;
9. monitorar os prazos de atendimento determinados para cada solicitação de apoio;
10. realizar a triagem inicial e a verificação de viabilidade das solicitações de apoio, decidindo se o atendimento poderá ocorrer internamente ou optando pela contratação de profissionais externos, considerando as devidas competências técnicas e a disponibilidade dos recursos humanos em cada fila de trabalho;
11. nos casos de inviabilidade de atendimento com recursos internos, elaborar o projeto de perícia definindo o escopo da contratação externa;
12. nos casos de inviabilidade de atendimento com recursos internos, avaliar os produtos contratados, verificando o atendimento ao escopo, e solicitando complementações ou emitindo o aceite técnico ou formal, autorizando o pagamento; e
13. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE APOIO LOGÍSTICO |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Apoio Logístico.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar e requisitar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mudança (montagem, desmontagem e transporte de mobiliário);
2. planejar e requisitar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gerais (jardinagem, instalação de películas, desinsetização, lavanderia, instalação e manutenção de persianas, serviços de chaveiro e comunicação visual);
3. elaborar termos de referência e atuar como assistente técnico na Comissão de Licitação, em sua área de atuação;
4. gerenciar e fiscalizar a execução das atas de registro de preço e dos contratos de prestação de serviço sob responsabilidade da Gerência;
5. monitorar a conferência e a certificação das notas fiscais relativas aos serviços contratados para fim de pagamento;
6. monitorar a evolução das providências necessárias à ocupação dos imóveis, a fim de planejar eficientemente as mudanças e/ou as readequações de mobiliário;
7. planejar, contratar e executar os serviços de apoio logístico para ocupação dos imóveis conforme planejamento de expansão do Ministério Público;
8. acompanhar a atualização do cadastro de endereços do Ministério Público no sistema próprio;
9. reunir as informações necessárias, conforme contrato firmado com entidade bancária, e acompanhar os pagamentos, especificamente, sobre a cessão de uso de espaços nas dependências do Ministério Público; e
10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Arquivo e Documentação.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e documentos físicos e digitais;
2. propor métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação, conservação de documentos e processos documentais do MPSC - tanto físicos como digitais, em geral;
3. propor critérios de organização, racionalização e controle da gestão de documentos arquivísticos;
4. zelar pela preservação e segurança dos documentos destinados a guarda intermediária e permanente;
5. coordenar o trabalho de organização, seleção e preparação de material dos conjuntos documentais a serem eliminados de acordo com o estabelecido nas normas do MPSC, no Plano de Classificação e na Tabela de Temporalidade Documental;
6. orientar sobre as decisões registradas nas reuniões da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) e da Tabela de Temporalidade Documental acerca de eliminação, transferência e recolhimento nos arquivos setoriais;
7. propor mudanças de procedimentos, aquisição de equipamentos entre outras medidas, visando à modernização do arquivo;
8. orientar as promotorias e demais órgãos e unidades do MPSC em relação a gestão dos documentos, o envio, tramitação, uso, a classificação e a destinação dos documentos;
9. prestar atendimento à pesquisa, empréstimos e as devoluções de documentos, informando sobre como fazer as solicitações de serviços;
10. gerenciar o recebimento, a conferência e o armazenamento adequado dos equipamentos, materiais e insumos fornecidos para a realização das atividades do Ministério Público;
11. zelar pela manutenção das instalações, dos mobiliários e equipamentos do órgão, apontando os consertos necessários a sua conservação, orientando a aquisição e o suprimento de material permanente e de consumo e proceder ao controle contínuo do material de consumo e à manutenção em geral;
12. auxiliar a Coordenadoria de Logística, prestando as informações necessárias relativas a sua área de atuação com relação às atividades de gestão documental do MPSC;
13. atuar na gestão e fiscalização de contratos relativos a sua área de atuação;
14. emitir parecer técnico acerca de demandas que envolvam a área de atuação da Gerência;
15. gerenciar, orientar, identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe sob sua responsabilidade; e
16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Arquivologia, Biblioteconomia ou Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Atenção à Saúde.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. promover a prestação de assistência médica aos membros e servidores e, ainda, o atendimento, em casos emergenciais, que estejam na área de abrangência da Gerência de Atenção à Saúde, incluindo os residentes, estagiários, terceirizados e visitantes;
2. participar da elaboração de normas, diretrizes e programas de prevenção e promoção à saúde ocupacional e segurança do trabalho dos membros e servidores do MPSC;
3. propor programas de treinamento sobre segurança e saúde no trabalho;
4. propor e participar de programas e campanhas de conscientização pertinentes à medicina preventiva, desenvolvendo a prevenção primária, por meio de atividades educativas e informativas, sobre temas acerca da saúde física, mental e social;
5. coordenar inspeções nos ambientes de trabalho da Instituição, visando à análise de riscos ocupacionais;
6. fiscalizar a efetividade e a qualidade de atendimento dos serviços prestados pelos profissionais de saúde do MPSC;
7. providenciar a aquisição e atualização de equipamentos e materiais de consumo;
8. propor e coordenar projetos e programas multidisciplinares em saúde ocupacional;
9. apresentar relatórios à Coordenadoria de Recursos Humanos, referentes a dados, análises e estudos da Gerência de Atenção à Saúde;
10. estabelecer indicadores de saúde para membros e servidores do Ministério Público de Santa Catarina;
11. controlar e fiscalizar os períodos referentes aos afastamentos por atestados médicos e pela Perícia Médica, para fins de licença para tratamento de saúde;
12. orientar sobre os procedimentos a serem adotados para caracterização de acidente de trabalho, em contato com a Perícia Médica;
13. coordenar e orientar as atividades ligadas ao auxílio-saúde; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação na área da Saúde, Administração ou Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Atendimento ao Usuário.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. descrever os serviços de TI, seus níveis, papéis e responsabilidades das partes envolvidas no Acordo de Nível de Serviço;
2. emitir parecer técnico para equipamentos em processo de alienação;
3. gerar relatórios detalhados e gerenciais, para identificar possíveis pontos de estrangulamento e problemas de infraestrutura, de modo a reduzir o número de incidentes a médio e longo prazo;
4. analisar solicitações de substituições e provimentos de equipamentos de TI geradas por usuários e recomendar atendimento a COTEC;
5. comunicar e promover a disseminação adequada de informações para as unidades e áreas afetadas pelos eventos relacionados aos incidentes reportados à Central de Serviços de TI;
6. implantar um processo efetivo de gerenciamento de demandas, dentro das práticas previstas na disciplina de Suporte aos Serviços (Service Support) preconizados pela ITIL;
7. assegurar que as interfaces (entradas e saídas), processos, subprocessos, papéis, responsabilidades, e indicadores, descritos pela disciplina indicada no tópico anterior, sejam efetivas;
8. praticar e manter as políticas, procedimentos, padrões e boas práticas, vigentes no Ministério Público de Santa Catarina;
9. manter políticas de domínio (GPOs) para melhor controle de usuários e máquinas na rede;
10. controlar a qualidade dos serviços prestados, garantindo o cumprimento do Acordo de Nível de Serviço (SLA - Service Level Agreement) estabelecido com os usuários de TI;
11. gerenciar conflitos, atuando de forma eficiente, estabelecendo um relacionamento de parceria e confiança com os usuários de TI, garantindo assim o nível de satisfação deles;
12. acompanhar e avaliar os resultados globais das atividades sob sua gestão, fornecendo subsídios e informações, visando ao tratamento das prioridades e ao planejamento;
13. coordenar as ações da Central de Serviços de TI, provendo a Coordenadoria de Tecnologia com os relatórios gerenciais e indicadores de desempenho, produtividade e qualidade da equipe;
14. analisar problemas recorrentes e apresentar alternativas visando a sua eliminação definitiva;
15. identificar oportunidades de aplicação de tecnologia da informação para otimização dos trabalhos do Ministério Público;
16. participar do desenvolvimento e implementação de políticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e/ou disponíveis no mercado, visando a otimização dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade;
17. propor planos de investimentos visando à atualização tecnológica dos equipamentos e servidores da Unidade;
18. acompanhar a execução de contratos relativos a sua área de atuação;
19. gerenciar atividades e recursos disponíveis;
20. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Unidade;
21. atuar na motivação e facilitação do clima de profissionalismo e comprometimento da equipe;
22. acompanhar a frequência e programar a escala de férias dos servidores lotados na Unidade e dos Técnicos em Informática que atuam no interior do Estado de Santa Catarina;
23. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
24. zelar pela atualização do Catálogo de Serviços de TI;
25. gerenciar a elaboração do material de apoio sobre os serviços de TI (FAQs);
26. realizar o planejamento de distribuição de equipamentos de TI, realizando a interlocução com a COLOG para operacionalização dessa atividade;
27. monitorar a confecção de notas, ofícios, despachos e documentos em geral;
28. controlar as atividades relacionadas à organização, ao descarte, à transferência e ao controle de documentos de arquivo, conforme as normas vigentes;
29. monitorar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação, expedição de documentos, conforme padrões e normas estabelecidos;
30. reportar todas as informações requeridas à Coordenadoria de TI; e
31. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE BIBLIOTECA |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Biblioteca.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. gerenciar as atividades relacionadas aos processos técnicos e administrativos da Biblioteca, visando ao armazenamento, à recuperação e à disseminação da informação;
2. planejar a elaboração e a revisão dos regimentos internos referentes à Gerência de Biblioteca;
3. propor a aquisição de sistemas de informação e prestar apoio à Coordenadoria de Tecnologia da Informação para a implantação, quando se fizer necessário;
4. identificar tendências e propor projetos inovadores de melhoria da infraestrutura, prestação dos serviços e gestão da informação referentes à área de Biblioteconomia;
5. manter serviços de consultas e empréstimos de material bibliográfico;
6. promover o intercâmbio e propor a celebração de convênios com bibliotecas, órgãos similares e instituições técnicas, científicas ou culturais, nacionais e internacionais;
7. propor a criação e participar de comissões especiais para atender questões técnico-administrativas da Biblioteca;
8. analisar e emitir pareceres sobre normativos internos da Gerência de Biblioteca;
9. solicitar a renovação de periódicos e plataformas digitais de livros e revistas;
10. solicitar a aquisição de obras para o acervo físico e plataformas digitais de livros e revistas;
11. propor mudanças de procedimentos, aquisição de equipamentos, entre outras medidas de modernização da Biblioteca;
12. atender o público interno e externo;
13. elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Biblioteca;
14. elaborar proposta orçamentária das despesas da Biblioteca;
15. analisar e propor melhorias tecnológicas e procedimentais continuamente, de acordo com as necessidades da Biblioteca, de seus serviços e de seus usuários;
16. elaborar material para divulgação de serviços e normas da Biblioteca;
17. zelar pela guarda, manutenção e conservação das instalações físicas, equipamentos, materiais e acervo; e
18. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Arquivologia, Biblioteconomia ou Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Capacitação e Aperfeiçoamento.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. propor, planejar, acompanhar e supervisionar a realização de cursos de formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional dos membros e servidores, inclusive opinando sobre os pedidos, nesse sentido, formulados pelos órgãos da Administração Superior e Órgãos Auxiliares Ministério Público de Santa Catarina;
2. promover ou apoiar a realização de simpósios, congressos, seminários, oficinas e eventos congêneres, de interesse institucional, inclusive, sempre que possível, dando suporte às iniciativas dos Núcleos de Estudos Regionais e de entidades afins;
3. planejar e acompanhar a execução de programas de treinamento e desenvolvimento de membros e servidores (cursos, seminários, palestras, workshops, cursos de ingresso/integração de novos membros e servidores, grupos operativos, entre outras atividades), visando à otimização dos recursos humanos;
4. gerir o levantamento contínuo de necessidades de capacitação de membros e servidores;
5. elaborar e executar a avaliação das ações de capacitação realizadas, visando a identificar seu impacto na Instituição;
6. coordenar o processo de análise dos pedidos de auxílios financeiros para a realização de atividades de aprimoramento profissional de curta duração, formulados por membros e servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
7. realizar a gestão do sistema de inscrições e expedição de certificados das ações de capacitação realizadas pelo CEAF;
8. realizar a gestão do calendário do CEAF;
9. elaborar relatórios acerca das atividades propostas e desenvolvidas pela área;
10. realizar pesquisas visando à construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado na área de Treinamento, Desenvolvimento e Educação;
11. estabelecer parcerias com a área de Recursos Humanos da Instituição no desenvolvimento de programas e projetos específicos; e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Direito, Pedagogia ou Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CIÊNCIA DE DADOS E INOVAÇÃO |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Ciência de Dados e Inovação.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. centralizar e coordenar a implantação da estratégia do Ministério Público no âmbito do Big Data, Data & Analytics, Business Intelligence e Sistemas de Informação Geográfica, seguindo diretrizes da Política de TI da Instituição;
2. coletar, padronizar, armazenar, combinar, analisar, visualizar, avaliar e publicar dados de interesse do Ministério Público, de bases de dados internas, de bases de dados abertas e de bases de dados seus stakeholders;
3. traduzir e buscar sentido nos dados internos e externos, estruturados e não estruturados, das mais diversas fontes e formatos, para produzir informação estratégica, conhecimento e suporte à tomada de decisão da Administração Superior, da Coordenação-Geral dos Centros de Apoio Operacional e da atividade-fim do MPSC;
4. planejar, organizar e supervisionar a disseminação das informações estratégicas do Ministério Público, sempre atendendo às determinações do Coordenador de Tecnologia da Informação ou do Procurador-Geral de Justiça quanto ao nível de acesso de cada grupo de interesse;
5. promover a prospecção contínua de novas tecnologias, produtos e serviços relativos ao tema Data & Analytics, seguindo as diretrizes da Política de TI do MPSC;
6. realizar pesquisas e estudos nas áreas de ciência de dados, Big Data, Business Intelligence, Data & Analytics e Geoanálise;
7. representar e coordenar a integração do Ministério Público com os diversos stakeholders no âmbito de sua atuação institucional;
8. representar o MPSC em grupos de trabalho interinstitucionais de temas correlatos;
9. facilitar o fluxo de informações entre o Ministério Público e seus stakeholders;
10. apresentar ao MPSC relatórios sistematizados com informações relevantes a sua atuação, sejam internas ou integradas aos sistemas ministeriais, oriundas dos sistemas de informação dos stakeholders;
11. facilitar a leitura e interpretação das informações estratégicas para o MPSC pelo Procurador-Geral de Justiça e por pessoas por ele determinadas;
12. planejar, administrar, monitorar e avaliar as informações georreferenciadas de acesso público e as de acesso privativo do Ministério Público; e
13. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação específico na área de Informática, Direito, Administração ou Administração Pública, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE COMPRAS |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Compras.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas às compras e contratações diretas;
2. assegurar a gestão dos procedimentos inerentes à instrução dos processos de compra direta, aquisição e locação de imóveis;
3. orientar as áreas solicitantes sobre a correta instrução de seus pedidos de compra direta;
4. atuar nos pedidos de consumo de atas de registro de preços e de contratos;
5. atuar na emissão das autorizações de fornecimento e suas respectivas alterações (aditivos, reequilíbrio, prorrogação);
6. emitir e manter o controle de emissão de passagens para deslocamento de membros e servidores;
7. organizar e manter atualizado o catálogo de serviços do sistema administrativo do Ministério Público;
8. manter o controle de assinaturas de periódicos;
9. preparar ofícios, despachos e demais documentos indispensáveis para a instrução de processos e encaminhamento de procedimentos necessários à formalização e alteração dos instrumentos contratuais;
10. realizar pesquisas legislativas, procurando atualizar os processos de compra direta;
11. organizar e manter atualizado arquivo de legislação pertinente ao serviço; e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CONTABILIDADE |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Contabilidade.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. monitorar os registros contábeis de atos e fatos decorrentes da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério Público e Fundos vinculados;
2. recepcionar documentos de natureza contábil relacionados a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
3. atender às obrigações acessórias determinadas pela Receita Federal do Brasil de competência contábil;
4. controlar a realização do registro contábil da receita e gerar boletim financeiro; diariamente;
5. analisar, conciliar e confrontar saldos do boletim financeiro com o extrato bancário;
6. emitir e analisar relatórios contábeis;
7. monitorar a elaboração do balancete mensal até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente;
8. monitorar a elaboração dos demonstrativos contábeis financeiros exigidos pela lei n. 4.320/64 e enviá-los, até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro do ano subsequente, ao Tribunal de Contas;
9. promover tomada de contas de recursos antecipados, de prestação de contas de diárias, cartão de pagamento e convênios, mantendo à disposição da Auditoria Interna para análise;
10. recepcionar dados para elaboração do relatório de prestação de contas da gestão em cumprimento a IN n. 20/2015/TCE;
11. fazer a gestão da elaboração dos demonstrativos financeiros exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e remetê-los ao Tribunal de Contas e SICONFI;
12. analisar e avaliar comportamento das receitas para determinar a capacidade econômico-financeira do Órgão;
13. acompanhar a elaboração das notas explicativas;
14. analisar e revisar balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis;
15. analisar e avaliar plano de contas, descrição das suas funções e funcionamento dos serviços contábeis;
16. supervisionar a elaboração de regulamentação complementar com vistas ao cumprimento das normas aplicadas à contabilidade pública;
17. prestar outras informações e orientações relacionadas à contabilidade pública;
18. elaborar e analisar projetos, inclusive quanto à viabilidade econômica; e
19. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito ou Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CONTRATOS |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Contratos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. supervisionar e auxiliar o Setor de Atas de Registro de Preços e Ocorrências Contratuais e Setor de Convênios nas atividades inerentes aos referidos setores, definidas em ato próprio;
2. assegurar a gestão dos procedimentos inerentes à celebração dos instrumentos contratuais firmados pela unidade orçamentária do MP, FERMP, FECEAF e FRBL e procedimentos relativos às suas alterações (aditivos, reajustes, reequilíbrio e demais alterações), mantendo atualizadas as informações divulgadas no Portal do Ministério Público e prestando informações aos interessados acerca destes procedimentos, de forma a atender ao ordenamento jurídico, garantindo a legalidade desses procedimentos, em consonância com a legislação vigente e as normas internas do Ministério Público;
3. auxiliar no controle sistemático do cumprimento das obrigações pactuadas em instrumentos contratuais, mediante consulta periódica aos gestores dos contratos;
4. interagir com as áreas do Ministério Público para a celebração dos instrumentos contratuais e seus aditamentos;
5. controlar os prazos de execução e vigência dos contratos, em conjunto com o controle executado pelos gestores contratuais e Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura quando se tratar de contratos de locação, para a promoção de suas prorrogações ou rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência;
6. colaborar, dentro de sua área de atuação, com os gestores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos;
7. notificar as contratadas quando não houver correto cumprimento dos contratos, não eximindo as notificações de competência dos gestores contratuais relativas à execução técnica dos instrumentos;
8. publicar, resumidamente, extratos de contratos, aditivos e demais alterações contratuais que forem realizadas;
9. resguardar o interesse do Ministério Público na relação entre custo e benefício, tanto nas contratações efetuadas, como nas repactuações e nos reajustes concedidos;
10. preparar ofícios, despachos e demais documentos necessários para a instrução de processos e encaminhamento de procedimentos necessários à formalização e alteração dos instrumentos contratuais;
11. emitir relatórios de acompanhamento de todos os instrumentos contratuais da área administrativa realizados pelo Ministério Público;
12. realizar pesquisas legislativas, pertinentes à área de atuação da Gerência;
13. organizar e manter atualizado arquivo de legislação pertinente; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, desenvolver, avaliar e manter atualizadas, nos diferentes níveis da organização, as competências necessárias à consecução dos objetivos institucionais;
2. acompanhar os processos relativos à remoção de servidores efetivos;
3. controlar e acompanhar o processo de estágio probatório dos servidores efetivos, secretariando a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório e de Estabilidade;
4. realizar estudos e manter atualizadas informações acerca da descrição e análise de cargos, atribuições, carreiras e salários;
5. controlar e acompanhar os processos relativos à progressão funcional, concessão de adicional de graduação e pós-graduação, entre outras questões, secretariando a Comissão para Assuntos Funcionais dos Servidores;
6. supervisionar o Programa de Teletrabalho para servidores;
7. promover o Programa de Orientação à Aposentadoria;
8. identificar as competências técnicas e comportamentais necessárias à execução das atividades de um cargo/função, colaborando com a adequada alocação de servidores e o planejamento da estrutura de pessoal da Instituição;
9. promover ações permanentes de desenvolvimento, aprimoramento e aprendizagem organizacional, atuando em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional no tocante à capacitação de membros e servidores;
10. controlar os processos relativos à fixação de cargos efetivos e em comissão na estrutura de pessoal da Instituição;
11. prestar informações relativas a assuntos de sua competência;
12. controlar e acompanhar os processos relativos à concessão de Funções Gratificadas de nível 2 e 3;
13. organizar o curso de ambientação e integração de novos servidores efetivos; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Direito ou Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ESTÁGIO E RESIDÊNCIA |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Estágio e Residência.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar o Programa de Residência e Estágio do MPSC para estudantes do ensino de nível médio e superior, assim como para estudantes de cursos de pós-graduação;
2. prestar apoio técnico aos membros e aos servidores do Ministério Público com o intuito de operacionalizar o processo seletivo, de admissão e de acompanhamento dos residentes e estagiários;
3. executar rotinas, fluxos e controles relacionados à gestão de residentes e estagiários;
4. elaborar portarias, termos de convênio, termos de compromisso e outros documentos pertinentes à operacionalização do Programa de Residência e Estágio;
5. providenciar e controlar as publicações das portarias e dos comunicados oficiais;
6. oportunizar melhorias no sistema de seleção de residentes e estagiários, nos fluxos e rotinas inerentes ao processo de contratação e no cadastro de residentes e estagiários;
7. coordenar o Programa de Voluntariado no âmbito do MPSC;
8. executar procedimentos de registros dos residentes e estagiários do Ministério Público;
9. encaminhar e controlar as avaliações de desempenho dos estudantes e residentes;
10. manter atualizado o controle de vacância das funções, bem como dos afastamentos dos residentes e estagiários;
11. atender aos membros e aos servidores do Ministério Público para repasse de informações inerentes aos residentes e estagiários (inclusão de termo de compromisso, rescisão, férias, e demais assuntos); e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia, Psicologia ou Serviço Social, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE EVENTOS |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Eventos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. supervisionar e promover a organização, a montagem e a execução dos eventos institucionais realizados em todo estado, de acordo com o tipo, as características do público-alvo, o espaço físico, os recursos audiovisuais e as demais medidas necessárias;
2. prestar apoio, orientar e assessorar os órgãos internos do Ministério Público no planejamento dos eventos internos e externos, mediante parceria com outras Instituições, adotando todas as providências relativas à organização e à logística;
3. planejar, em conjunto com a área responsável, as transmissões dos eventos institucionais, de cunho interno ou externo, por meio de plataformas específicas de áudio e vídeo;
4. gerenciar e supervisionar os serviços de mestre de cerimônias, de áudio e vídeo, de coffee-break, de decoração e os demais relacionados aos eventos e reuniões, zelando pelo fiel cumprimento dos respectivos contratos;
5. articular e chefiar o apoio aos demais setores institucionais para viabilizar todas as atividades relativas aos eventos, especialmente apoio de mídia, transporte, segurança institucional e assessoria militar, entre outras necessárias;
6. gerenciar a reserva do Auditório do Edifício Ministério Público de Santa Catarina, procedendo à divulgação da agenda dos eventos institucionais;
7. gerenciar e zelar pela conservação, pelo controle e pela guarda dos materiais e espaços institucionais cedidos para a realização dos eventos;
8. expedir convites para eventos e solenidades institucionais;
9. elaborar relatórios acerca dos eventos realizados pela área;
10. atender aos membros, palestrantes e convidados quanto ao agendamento e às orientações de hospedagem, deslocamento e alimentação;
11. adotar e chefiar as providências necessárias para o treinamento do pessoal de apoio ao evento, conforme regulamento, quando necessário;
12. participar, mediante autorização ou a pedido do Procurador-Geral de Justiça, da coordenação e promoção de eventos sociais, esportivos e recreativos promovidos pela Procuradoria-Geral de Justiça; e
13. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE FINANÇAS |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Finanças.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. analisar o orçamento anual e realizar a programação financeira das Unidades Orçamentárias;
2. receber e distribuir processos para emissão das Notas de Empenho e liquidação de despesas;
3. providenciar a emissão de Notas de Empenho e Descentralizações de Crédito;
4. avaliar saldos orçamentários e financeiros;
5. realizar alterações orçamentárias;
6. analisar saldos bancários e avaliar aplicações financeiras;
7. monitorar a liquidação da despesa, observando o prévio empenho e ordem cronológica para pagamento;
8. supervisionar a retenção e o recolhimento do IR, INSS e ISS dos prestadores de serviços, quando devido;
9. controlar a realização da escrituração fiscal dos tributos retidos;
10. gerir a elaboração das ordens bancárias de pagamento;
11. supervisionar o pagamento de diárias e de suprimentos de fundos;
12. solicitar descentralização de recursos orçamentários e financeiros ao Fundo de Previdência (IPREV) para viabilizar o pagamento da folha de inativos e pensionistas vinculados ao MPSC;
13. proporcionar mecanismos necessários para viabilizar a quitação da folha de pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionistas, incluindo o empenhamento, liquidação e pagamento;
14. supervisionar a elaboração das guias de recolhimento previdenciário e do plano de saúde e remetê-las ao IPREV e SC Saúde;
15. assessorar o Coordenador de Finanças e Contabilidade, sempre que solicitado; e
16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito ou Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Fiscalização de Obras.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar, planejar e delegar a distribuição e realização dos trabalhos e demandas relativas ao acompanhamento e fiscalização das obras de construção e/ou reformas dos espaços ocupados pelo MPSC;
2. realizar a gestão, acompanhamento e fiscalização de contratos de construção e/ou reformas, relacionados a sua área de atuação;
3. auxiliar a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, prestando as informações necessárias em processos de fiscalização da execução de reformas, construções, locações, bem como aquisição e vistoria de imóveis;
4. fiscalizar e acompanhar, dentro das competências da Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e Engenharia de Segurança do Trabalho, obras de construção, ampliação, reformas e serviços de engenharia diversos em imóveis ocupados pelo do MPSC;
5. realizar a análise, emitindo parecer técnico em relação aos pagamentos, reajustes e aditivos contratuais dentro da sua área de atuação;
6. realizar vistorias técnicas em imóveis para utilização pelo MPSC; e
7. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Arquitetura ou Engenharia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE GOVERNANÇA E QUALIDADE EM TI |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Governança e Qualidade em TI.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. fomentar, orientar e acompanhar a implementação das boas práticas de Governança e Gestão de TI;
2. facilitar a comunicação entre as partes interessadas pela Governança de TI, Gestão de TI e Uso dos Serviços de TI no âmbito da Instituição;
3. apoiar o processo decisório na área de TI, nas questões que dizem respeito à qualidade e Governança de TI;
4. auxiliar na elaboração e manutenção das políticas, padrões, processos, procedimentos e boas práticas que serão utilizadas pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
5. apoiar a Governança de TI no desdobramento da Estratégia Institucional em uma Estratégia de TI (PETI), incluindo objetivos, indicadores, metas e iniciativas;
6. apoiar a Gestão de TI no desdobramento da Estratégia de TI (PETI) em um Plano Diretor (PDTI) para desenvolver os principais componentes de governança e gestão de TI (políticas, modelos, processos, estrutura organizacional, cultura, informação, serviços, infraestrutura, aplicações, pessoas, competências);
7. apoiar na construção, monitoramento, análise crítica e melhoria do Portfólio de TI, garantindo suporte e alcance da Estratégia de TI;
8. coletar, avaliar, analisar e publicar os indicadores estratégicos de TI, assim como apoiar na elaboração dos planos de ação de melhoria;
9. efetuar avaliações periódicas de conformidade das operações de TI para com as boas práticas existentes, elaborando e monitorando planos de ação para as melhorias ou correções identificadas;
10. propor métodos para auxiliar na verificação dos resultados e da qualidade dos serviços e produtos providos pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
11. verificar se está ocorrendo a negociação do nível de acordo de serviço (SLA) entre as áreas fornecedoras de produtos ou serviços de TI e seus clientes;
12. apoiar na identificação de capacitações e no desenvolvimento de competências, relacionadas com governança e gestão de TI, para as áreas de TI;
13. acompanhar a frequência e programar a escala de férias dos servidores lotados na Unidade;
14. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
15. atuar na motivação e facilitação do clima de profissionalismo e comprometimento da equipe;
16. executar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação e expedição de documentos da Unidade, conforme padrões e normas estabelecidos; e
17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação específico na área de Informática, Direito, Administração ou Administração Pública, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE INFORMAÇÕES E PROJETOS |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Informações e Projetos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. assessorar na elaboração e no desenvolvimento de projetos institucionais visando à melhoria dos resultados nas diversas áreas da Instituição;
2. gerenciar as informações dos projetos institucionais mediante o monitoramento e o diagnóstico para tomada de decisão;
3. realizar pesquisas, elaborar manuais, normas e outros instrumentos com a finalidade de criar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho na área de projetos, com vistas à padronização;
4. manter contato com outros órgãos de gerenciamento de projetos, visando ao intercâmbio e à troca de experiências, com o objetivo de aprimorar uma metodologia mais adequada na Instituição para gerenciamento de projetos;
5. participar, em ação conjunta com a Coordenadoria de Planejamento, na elaboração e execução do Planejamento Estratégico institucional, do Plano Geral de Atuação, bem como de outros que se fizerem necessários;
6. cadastrar e manter atualizadas as informações dos projetos perante o Banco de Projetos da Instituição e do Conselho Nacional do Ministério Público;
7. monitorar a publicação de editais, regulamentos e outros instrumentos para seleção de projetos, premiações e eventos relacionados à área de gerenciamento de projetos, e auxiliar na divulgação aos interessados;
8. prestar apoio técnico sobre análises de dados;
9. contribuir, com a Coordenadoria de Planejamento, para o processo de divulgação das ações estratégicas institucionais; e
10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Infraestrutura Tecnológica.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar o trabalho das equipes da Gerência;
2. subsidiar a tomada de decisão pelo Coordenador de Tecnologia da Informação, por meio de relatórios e pareceres técnicos;
3. planejar e realizar contratação e aquisição de soluções de hardware, software e serviços que englobem infraestrutura de datacenter e de conectividade;
4. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
5. acompanhar a frequência e organizar a escala de afastamento programados dos servidores lotados na Gerência;
6. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Gerência;
7. atuar na gestão e fiscalização de contratos relativos a sua área de atuação;
8. emitir parecer técnico acerca de demandas que envolvam a área de atuação da Gerência;
9. prestar informações necessárias em auditorias de tecnologia da informação no MPSC, na área de atuação da Gerência;
10. gerenciar a infraestrutura de datacenter, englobando aquela para execução dos servidores virtuais e dos serviços de rede providos;
11. gerenciar a infraestrutura de conectividade de rede de datacenter, de rede de longa distância, de rede local, de conectividade com outras organizações, de internet para datacenter, excetuando infraestrutura de cabeamento predial;
12. planejar, implantar e manter soluções de infraestrutura de datacenter e conectividade de rede;
13. propor soluções de infraestrutura de datacenter e conectividade de rede para atendimento de demandas de acordo com as necessidades da Instituição;
14. analisar e emitir parecer técnico acerca do impacto de demandas da Instituição sobre a infraestrutura de datacenter e conectividade de rede;
15. planejar, implementar, manter e testar a continuidade das soluções de datacenter e conectividade de rede;
16. estabelecer padrões, processos e procedimentos de operação da infraestrutura de datacenter e conectividade;
17. estabelecer e manter atualizada a documentação da infraestrutura de datacenter e conectividade de rede;
18. manter a infraestrutura e o serviço de armazenamento de cópias de proteção de dados, além da manutenção de processo sistemático de realização destas cópias e de recuperação de dados do ambiente de virtualização e de ativos de rede; e
19. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação específico na área de Informática, Administração, Administração Pública ou Engenharia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE JORNALISMO E ASSESSORIA DE IMPRENSA |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Jornalismo e Assessoria de Imprensa.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. organizar e planejar conteúdo jornalístico multimídia e releases para o portal, a Intranet e a imprensa;
2. atender às demandas e promover relacionamento e divulgação institucional com a imprensa;
3. planejar coberturas de eventos direcionados ao público externo e à formação da imagem institucional do MPSC e da opinião pública;
4. conduzir a produção de pautas especiais;
5. supervisionar o controle da qualidade editorial do conteúdo para o público externo;
6. fazer a gestão do portal do MPSC no tocante ao conteúdo jornalístico;
7. fazer a supervisão editorial dos correspondentes regionais;
8. gerenciar a produção de conteúdo para a Intranet;
9. gerenciar a produção de conteúdo para as mídias sociais, em distribuição com o Gerente de Publicidade, Produção e Veiculação de Mídia;
10. planejar e gerenciar campanhas institucionais e de endomarketing, a fim de disseminar internamente a missão, a visão e os valores institucionais; e
11. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Comunicação Social, Jornalismo ou Relações Públicas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Legislação de Pessoal.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. estudar, orientar, controlar, coordenar e promover a correta aplicação da legislação, das normas e dos procedimentos pertinentes à área de Recursos Humanos, instruindo processos administrativos relativos aos direitos, deveres e às vantagens de membros e servidores do Ministério Público;
2. acompanhar as publicações oficiais, coletando matéria de interesse da Coordenadoria de Recursos Humanos;
3. acompanhar, pesquisar, catalogar e divulgar informações referentes à edição de normas e regulamentos, jurisprudência e doutrina relativas à área de Recursos Humanos, mantendo seu registro e a atualização sistemática dos entendimentos vigentes;
4. minutar atos normativos e projetos de lei relativos a Recursos Humanos, sempre que detectada a sua necessidade;
5. prestar assistência às demais áreas da Coordenadoria de Recursos Humanos e às demais unidades do Ministério Público no tocante à aplicação de normas específicas;
6. atender diligências dos órgãos externos relacionadas à legislação de pessoal;
7. prestar informações necessárias às instruções de ações judiciais, quando solicitadas;
8. analisar os requerimentos de indenização de auxílio-creche dos servidores;
9. instruir os requerimentos de indenização de transporte dos membros;
10. autuar o procedimento de indenização de férias dos membros e servidores aposentados ou exonerados;
11. analisar os requerimentos de conversão em pecúnia de licença-prêmio;
12. instruir requerimento de auxílio-funeral de membros e servidores falecidos;
13. informar nos requerimentos de licença para tratar de assuntos particulares, redução de carga-horária, horário especial e afastamento remunerado para realização de cursos de pós-graduação;
14. confeccionar portarias de concessão de adicional por tempo de serviço e licença-prêmio;
15. acompanhar a situação funcional dos servidores cedidos;
16. emitir declarações e certidões de atividade jurídica, ausência de penalidades, afastamento das atividades e demais referentes à legislação de pessoal;
17. elaborar apostilas sobre alteração de dados funcionais de membros e servidores do Ministério Público;
18. atender ao público interno e externo em matéria de legislação de pessoal;
19. supervisionar os processos relativos a assuntos previdenciários dos membros e servidores do Ministério Público; e
20. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito ou Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE MANUTENÇÃO PREDIAL |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Manutenção Predial.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar, planejar e delegar a distribuição e realização dos trabalhos e demandas relativas à manutenção predial preventiva e corretiva das edificações, bem como equipamentos eletromecânicos nos espaços ocupados pelo MPSC;
2. realizar a gestão, acompanhamento e fiscalização de contratos relativos à manutenção predial e equipamentos eletromecânicos, relacionados a sua área de atuação;
3. auxiliar a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, prestando as informações necessárias relativas a sua área de atuação com relação às atividades de manutenção predial dos espaços ocupados pelo MPSC;
4. coordenar, fiscalizar, gerenciar e efetuar a manutenção predial corretiva e preventiva relacionadas a Engenharia Civil, Engenharia Mecânica e Engenharia Elétrica, bem como demais áreas da construção civil;
5. gerenciar as solicitações de intervenção e melhorias dos membros e servidores do MPSC, coordenando a elaboração de orçamentos, autorizações de serviço, acionamento e acompanhamento de empresas contratadas;
6. atuar como assistente técnico junto a Comissão de Licitação, em sua área de atuação;
7. orientar membros e servidores do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimentos da Gerência, relativos à manutenção predial;
8. realizar vistorias técnicas em imóveis para utilização pelo MPSC; e
9. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Arquitetura ou Engenharia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PATRIMÔNIO |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Patrimônio.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. cadastrar e manter atualizado o material permanente e os equipamentos adquiridos pelo Ministério Público, no sistema informatizado, controlando a sua movimentação;
2. providenciar o arrolamento dos bens inservíveis, por meio da Comissão de Patrimônio, observando a legislação específica;
3. providenciar a incorporação de bens patrimoniais doados por terceiros;
4. programar, executar, coordenar e controlar as atividades de tombamento, movimentação e baixa dos bens móveis classificados como patrimoniais;
5. promover a fiscalização constante e direta dos bens patrimoniais, sugerindo providências a serem tomadas com relação a irregularidades encontradas;
6. realizar inventários físico-patrimoniais de acordo com a periodicidade devidamente aprovada;
7. estudar a possibilidade, de acordo com a legislação vigente, de efetuar seguros contra sinistros dos imóveis e móveis da Instituição;
8. relacionar os bens contabilizados mensal e anualmente, bem como as baixas ou transferências, informando à Gerência de Contabilidade;
9. tornar disponível, para cada setor, os bens que estão sob sua responsabilidade;
10. incorporar os bens de consumo nos bens patrimoniais, visando a sua atualização técnica e financeira;
11. emitir relatórios de hardwares e softwares que integram os equipamentos de informática; e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PESQUISA, EXTENSÃO E REVISÃO |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Pesquisa, Extensão e Revisão.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. promover, apoiar e planejar as ações de pesquisa e extensão, e acompanhar sua execução;
2. articular-se com outros órgãos para uma melhor interação entre ensino, pesquisa e extensão;
3. orientar e acompanhar o desenvolvimento de grupos de estudo e de pesquisa e suas respectivas linhas, prestando a assistência necessária;
4. opinar sobre a política institucional da pesquisa e extensão, propondo atualizações ou reformulações;
5. propor e acompanhar o intercâmbio com outras instituições, visando ao desenvolvimento da pesquisa e da extensão;
6. acompanhar as atividades relacionadas aos programas de extensão oferecidos pela Instituição;
7. gerenciar a revisão de documentos oficiais da Instituição, como atos normativos, atas, peças processuais ou extraprocessuais, ofícios, relatórios, cartilhas, manuais, entre outros; além de revisar os referidos documentos sempre que for necessário;
8. coordenar a publicação da Revista Jurídica do Ministério Público e outras publicações institucionais que forem instituídas;
9. revisar a forma e o conteúdo de todos os documentos inseridos no Diário Oficial Eletrônico, além de assiná-lo e publicá-lo na página da Instituição, sempre que necessário;
10. administrar a prestação de atendimento aos interessados nas questões relativas à Língua Portuguesa, além de prestar o mencionado atendimento sempre que for necessário;
11. auxiliar na elaboração, produção e atualização do manual de redação oficial da Instituição;
12. emitir relatórios e outros documentos oficiais relativos a sua área de atuação; e
13. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Projetos de Edificações.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar, planejar e delegar a distribuição e realização dos trabalhos e demandas relativas à elaboração de projetos de edificações, orçamentos e especificações técnicas dos espaços ocupados pelo MPSC;
2. realizar a gestão, acompanhamento e fiscalização de contratos relativos à elaboração de projetos de edificações, relacionados a sua área de atuação;
3. auxiliar a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, prestando as informações necessárias em processos de desenvolvimento de projetos, orçamentos e especificações técnicas para as reformas, construções, locações, bem como aquisição e vistoria de imóveis;
4. coordenar, fiscalizar, gerenciar e efetuar a compatibilização de projetos das áreas de Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica, Lógica, Topografia e Sondagens e demais áreas da construção;
5. estudar e verificar a adequação dos projetos às normas e legislações pertinentes, buscando a aprovação dos projetos e a regularização das edificações nos órgãos competentes;
6. gerenciar a elaboração de projetos, especificações técnicas, memoriais descritivos e de cálculo, cronograma de obra, definir materiais, bem como auxiliar na definição de métodos construtivos para construções e reformas;
7. supervisionar a análise e elaboração de orçamentos de requisições de compras de materiais e serviços para as intervenções, reformas e ampliação de espaços físicos;
8. realizar vistorias técnicas em imóveis para utilização pelo MPSC;
9. avaliar e estudar a viabilidade de locações, construções, reformas e aquisições de edificações para unidades do Ministério Público;
10. atuar como assistente técnico junto à Comissão de Licitação em sua área de atuação; e
11. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Arquitetura ou Engenharia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PUBLICIDADE, PRODUÇÃO E VEICULAÇÃO DE MÍDIA |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Publicidade, Produção e Veiculação de Mídia.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar e gerenciar a produção de conteúdo voltado à publicidade, informação e de comunicação institucional em vídeo para a web, TV e mídias sociais;
2. planejar e orientar a produção de conteúdo em audiovisual para a distribuição a emissoras de TV e canais web ou portais externos à Instituição;
3. fazer a gestão editorial do canal do MPSC na web;
4. gerenciar a produção de conteúdo para as mídias sociais, em distribuição com o Gerente de Jornalismo e Assessoria de Imprensa;
5. supervisionar a produção de conteúdo para a rádio do MPSC, para as emissoras de rádio e demais plataformas de áudio;
6. gerenciar a produção de audiovisuais para produtos da Coordenadoria de Comunicação Social e demais canais de comunicação social da Instituição;
7. gerenciar a sala de imprensa;
8. administrar equipamentos de áudio e vídeo;
9. administrar contratos voltados à veiculação publicitária; e
10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Comunicação Social, Design Gráfico, Jornalismo, Publicidade ou Relações Públicas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE REMUNERAÇÃO FUNCIONAL |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Remuneração Funcional.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. gerenciar, controlar e efetuar a execução das atividades relacionadas à folha de pagamento dos membros e servidores, ativos e inativos, residentes, estagiários, pensionistas/herdeiros, e do pessoal à disposição do Ministério Público;
2. gerenciar a criação, a elaboração e a execução do processamento das folhas de pagamentos normais, suplementares, de adiantamentos e de décimo terceiro salário;
3. supervisionar a criação das rubricas de pagamentos, descontos ou totalizadoras, e proceder ao devido enquadramento quanto as suas composições de cálculo e execuções orçamentárias;
4. realizar as alterações nas tabelas de vencimentos, subsídios e proventos em cumprimento à legislação específica;
5. monitorar a conferência e o ajuste dos valores resultantes dos registros cadastrais, progressões funcionais, concessões de vantagens e benefícios;
6. controlar a efetuação dos descontos em folha de pagamento conforme processos e rotinas administrativas ou por determinações judiciais;
7. gerir, receber, registrar e exportar dados relativos às consignações facultativas em sistemas especializados ou em troca de arquivos direto com as instituições consignatárias;
8. monitorar a geração dos arquivos e dos relatórios de crédito bancário e de empenho e remetê-los para a instituição financeira responsável pelo depósito em conta bancária e ao Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal, dando ciência à área responsável pela execução orçamentária e financeira do Ministério Público;
9. gerenciar a criação, organização e manutenção da atualização da ficha financeira individual dos membros e servidores, ativos e inativos, estagiários, pensionistas/herdeiros, e do pessoal à disposição do Ministério Público;
10. disponibilizar, em portal de consulta individual, as folhas de pagamentos mensais processadas e o comprovante de rendimentos anual;
11. manter atualizados os registros de pagamentos e descontos processados em folha de pagamento;
12. instruir processos relativos a pessoal que versem sobre dados e cálculos de subsídios, vencimentos, vantagens e descontos processados em folha de pagamento;
13. providenciar a elaboração de cálculos de valores retroativos relativos aos vencimentos, subsídios, proventos e demais vantagens ou deduções tributárias;
14. realizar projeções relativas às despesas em folha de pagamento, referentes às remunerações, proventos e descontos, para a elaboração da proposta orçamentária e para o encaminhamento de projetos de leis;
15. pesquisar e acompanhar a edição de instruções normativas e regulamentos pertinentes à área de pagamento de pessoal, mantendo e atualizando os registros e tabelas financeiras dos descontos compulsórios previstos em lei;
16. encaminhar as informações relativas às obrigações acessórias tributárias e ao Sistema de Fiscalização integrada de Gestão, vinculado ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
17. encaminhar as informações e relatórios aos institutos de previdência próprio e complementar e ao plano de saúde estadual;
18. fornecer informações ou expedir certidões e declarações relativas à folha de pagamento;
19. manter intercâmbio com áreas de remuneração funcional de outros órgãos; e
20. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito ou Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E GESTÃO DE RISCOS |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Segurança da Informação e Gestão de Riscos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar o trabalho das equipes da Gerência;
2. subsidiar a tomada de decisão pelo Coordenador de Tecnologia da Informação, por meio de relatórios e pareceres técnicos;
3. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
4. acompanhar a frequência e organizar a escala de afastamento programados dos servidores lotados na Gerência;
5. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Gerência;
6. providenciar a gestão e a fiscalização de contratos relativos a sua área de atuação;
7. emitir parecer técnico acerca de demandas que envolvam a área de atuação da Gerência;
8. prestar informações necessárias em auditorias de tecnologia da informação no MPSC, na área de atuação da Gerência;
9. desenvolver e implementar uma estratégia abrangente de segurança da informação;
10. realizar avaliações regulares de risco, identificar pontos fracos e recomendar medidas corretivas para melhorar a postura de segurança;
11. implementar soluções de monitoramento de segurança para identificar e responder a incidentes de segurança;
12. orientar a adoção de controles e processos para atender aos requisitos de segurança da informação;
13. engajar e dar suporte às partes interessadas da segurança da informação;
14. gerenciar operações de cibersegurança;
15. gerenciar o conhecimento, as habilidades, as capacidades e a disponibilidade do time de segurança da informação;
16. apresentar princípios, diretrizes, padrões e normas de segurança da informação à instância que aprova as respectivas normas; e
17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação específico na área de Informática, Administração ou Administração Pública, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E CONTROLE DISCIPLINAR |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. cadastrar, ordenar e acompanhar os expedientes, procedimentos e processos de caráter disciplinar e outros procedimentos administrativos cujo objeto esteja relacionado às atribuições da Gerência;
2. avaliar previamente as correspondências e documentos que aportam na Corregedoria-Geral, distribuindo-os adequadamente para os encaminhamentos devidos;
3. distribuir processos e procedimentos à Assessoria;
4. prestar informações sobre o trâmite dos processos e supervisionar o andamento deles;
5. movimentar em sistema informatizado o deslocamento dos processos, controlando os prazos e os procedimentos a serem cumpridos;
6. supervisionar o acesso aos processos e procedimentos;
7. atender as demandas do Conselho Nacional do Ministério Público relacionadas às atribuições da Gerência, inclusive alimentando os sistemas ELO, SNI-ND e SCMMP;
8. supervisionar a elaboração de minutas de ofícios, atas, despachos e decisões;
9. gerenciar o registro de atos, portarias e recomendações da Corregedoria-Geral;
10. supervisionar e acompanhar a inserção, nos assentos funcionais, das anotações de cunho disciplinar dos membros do Ministério Público;
11. dar cumprimento a despachos e determinações do Corregedor-Geral, do Subcorregedor-Geral e do Secretário da Corregedoria-Geral;
12. auxiliar os Promotores de Justiça assessores na condução dos procedimentos que tramitam na Corregedoria-Geral;
13. registrar e controlar os expedientes recebidos pela Corregedoria-Geral que visem à apuração da conduta funcional disciplinar dos Promotores de Justiça;
14. prestar assistência direta e imediata ao Secretário da Corregedoria-Geral no desempenho de suas atribuições;
15. zelar pelo conteúdo de pastas e caixas que contenham documentos ou procedimentos de acesso restrito ou sigiloso, que estejam temporariamente armazenadas no arquivo setorial da Corregedoria-Geral;
16. atender às demandas administrativas e operacionais da Corregedoria-Geral;
17. administrar o Sistema de Informatização e Gestão do Ministério Público (SIG/MPSC) no que se refere às informações relativas aos procedimentos que tramitam na Corregedoria-Geral;
18. organizar os documentos digitais de responsabilidade da Gerência e zelar pela sua guarda e integridade;
19. classificar, efetuar a triagem e organizar nas pastas correspondentes as mensagens eletrônicas recebidas e enviadas através das caixas de correio eletrônico;
20. manter atualizada a página da Corregedoria-Geral na Internet e na Intranet, em relação às informações de atividades desenvolvidas pela Gerência; e
21. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito ou Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Sistemas de Informação.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. identificar oportunidades de aplicação de Tecnologia da Informação para otimização dos trabalhos do MPSC;
2. participar do desenvolvimento e implementação de políticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e/ou disponíveis no mercado, visando a otimização dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade;
3. propor planos de investimentos visando atualização tecnológica dos equipamentos e servidores da Unidade;
4. participar, junto com analistas e usuários, de levantamentos das necessidades de sistemas de informação do MPSC;
5. realizar estudo de viabilidade das demandas para sistemas de informação;
6. participar do levantamento de requisitos, análise, projeto, implementação, implantação e manutenção de sistemas de informação;
7. gerenciar atividades de projeto, implementação e manutenção de sistemas realizadas por desenvolvimento interno e fábrica de software externa;
8. estabelecer e implantar padrões para o desenvolvimento de sistemas, considerando as recomendações da Gerência de Governança e Qualidade em TI;
9. analisar e implantar novas tecnologias e metodologias para o fornecimento de sistemas ao MPSC;
10. aprovar e acompanhar, conjuntamente com as unidades envolvidas, a implantação de sistemas adquiridos pelo MPSC, considerando a política de uso e segurança dos recursos computacionais;
11. emitir, quando solicitado, parecer técnico nas auditorias de tecnologia da informação e nas análises de editais e contratos de TI;
12. quando aplicável, realizar atendimento de segundo nível para resolução de problemas relacionados aos sistemas de informação do MPSC;
13. acompanhar a execução de contratos relativos a sua área de atuação;
14. gerenciar atividades e recursos disponíveis;
15. elaborar, com participação de servidores da Gerência de Sistemas de Informação e Gestão de Riscos, o PETI da unidade em conformidade com os Planos Estratégico e Diretor de TI, monitorando o cumprimento das metas estabelecidas, propondo ajustes e avaliando resultados;
16. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Unidade;
17. acompanhar a frequência e programar a escala de férias dos servidores lotados na Unidade;
18. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
19. atuar na motivação e facilitação do clima de profissionalismo e comprometimento da equipe;
20. coordenar e controlar inventários patrimoniais;
21. confeccionar notas, ofícios, despachos e documentos em geral;
22. executar as atividades relacionadas à organização, ao descarte, à transferência e ao controle de documentos de arquivo, conforme as normas vigentes;
23. executar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação, expedição de documentos, conforme padrões e normas estabelecidos;
24. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; e
25. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação específico na área de Informática, em Administração, Administração Pública ou Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Transformação Digital.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. gerenciar o equilíbrio das necessidades de negócios com diferentes nuances de soluções de tecnologia;
2. avaliar documentos de oficialização de demanda de áreas diversas à Coordenadoria de Tecnologia da Informação previamente a reuniões do Comitê de Controle de Mudança;
3. apoiar e liderar a elaboração de documentação de contratação de TI com a indicação de integrante técnico para áreas diversas à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, representando quando necessário a área nas reuniões do Comitê de Controle de Mudança e do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação;
4. apoiar o processo de adoção de sistemas de informação para que atendam aos requisitos da Instituição;
5. avaliar as restrições de projetos para encontrar alternativas, atenuar os riscos e realizar, em colaboração com o setor competente, a reengenharia do processo, se necessário;
6. manter as partes interessadas informadas sobre o status dos processos de desenvolvimento de produtos e/ou contratações;
7. notificar as partes interessadas sobre quaisquer problemas relacionados às soluções de tecnologia da informação;
8. avaliar, em conjunto com as áreas usuárias, o efetivo alcance dos benefícios esperados na implantação das soluções de TI;
9. analisar o impacto que escolhas técnicas podem ter nos processos de negócios;
10. supervisionar e orientar equipes multidisciplinares para realização de projetos, garantindo que uma solução de TI resolva um problema de negócios específico atendendo à estratégia institucional;
11. prospectar novas tecnologias e soluções, realizando provas de conceito para identificar possíveis ferramentas para uso no MPSC;
12. acompanhar a evolução das soluções tecnológicas com potencial de uso futuro no escopo do MPSC;
13. compreender os potenciais das soluções de tecnologia da informação disponíveis no MPSC e propor aplicações no contexto das atividades finalística e administrativa;
14. atuar em conjunto com as gerências e demais setores da Coordenadoria de Tecnologia da Informação na elaboração de soluções;
15. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades do iMPulsoLAB - Laboratório de Inovação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, integrado à estrutura da Gerência de Transformação Digital;
16. propor, fomentar, desenvolver, gerenciar, impulsionar e apoiar iniciativas de inovação de cunho experimental, assim como outras ações inovadoras, sempre que possível em parceria com os demais setores do MPSC e/ou com atores externos, buscando a desburocratização, a melhoria de processos, o aprimoramento de estruturas e a economia de recursos no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina;
17. desenvolver a cultura de inovação, por meio do fomento e da promoção de treinamentos, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MPSC;
18. desenvolver e disponibilizar ferramentas de inovação tecnológica;
19. formalizar cooperação e parcerias relacionadas à inovação aberta com órgãos públicos, universidades e outras entidades visando agregar tendências, projetos e outras iniciativas existentes no ecossistema de inovação;
20. disseminar interna e externamente, em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação Social e com o Centro de Estudos de Aperfeiçoamento Funcional, os projetos, as práticas e os métodos inovadores desenvolvidos pelo MPSC, assim como a realização de eventos, palestras e assemelhados em assuntos relacionados à inovação;
21. avaliar a necessidade dos projetos de inovação propostos ou em desenvolvimento no âmbito do MPSC, visando eliminar o desperdício de esforços e impulsionar o desenvolvimento dos projetos de inovação de acordo com o interesse do MPSC;
22. representar e coordenar a integração do Ministério Público com os diversos stakeholders no âmbito de sua atuação institucional;
23. representar o MPSC em grupos de trabalho interinstitucionais de temas correlatos; e
24. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação específico na área de Informática, em Administração, Administração Pública ou Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE TRANSPORTES |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Transportes.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. executar, coordenar e controlar as atividades de transporte do Ministério Público;
2. manter registros que permitam o controle individual das despesas com veículos, produzindo relatórios periódicos;
3. fiscalizar a execução de serviços de manutenção corretiva de veículos nas oficinas, gerenciando a contratação, elaborando orçamentos e comparativos dos preços praticados no mercado;
4. estabelecer programas de manutenção preventiva, evitando a paralisação de veículos e a perda de garantia de fábrica, prevenindo custos excessivos;
5. providenciar a regularização dos veículos de acordo com a legislação em vigor;
6. propor à Coordenadoria de Logística a ampliação ou a renovação da frota, para apreciação da Administração Superior;
7. coordenar e controlar os trabalhos dos motoristas;
8. estudar possibilidades e propor melhor alocação dos veículos por remanejamento e escalas de atividades;
9. cadastrar os condutores e os veículos nos respectivos contratos para o abastecimento de combustíveis e de lubrificantes dos veículos, controlando e registrando o seu consumo;
10. supervisionar e fiscalizar a aplicação das normas relativas à utilização, manutenção, conservação e controle de veículos, bem como o cumprimento dos dispositivos e das normas legais de trânsito;
11. manter atualizado o cadastro de veículos;
12. gerir os contratos afetos à Gerência de Transportes;
13. pesquisar e propor as modalidades de contratações que melhor atendam aos serviços ligados à frota de veículos oficiais e aos serviços de transporte de pessoas do MPSC; e
14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA E DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessorar as atividades relacionadas ao Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar informações e efetuar pesquisas para os Conselheiros em matérias pertinentes ao Conselho Superior do Ministério Público;
2. registrar, autuar e remeter procedimentos aos órgãos competentes;
3. arquivar documentos;
4. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Conselho Superior do Ministério Público;
5. em relação à movimentação na carreira:
a) controlar a vacância das Promotorias de Justiça;
b) editar e expedir os editais de movimentação na carreira;
c) autuar, controlar e finalizar os processos referentes à movimentação no quadro;
d) editar, numerar e publicar os atos de movimentação na carreira; e
e) editar certidão nos processos de movimentação;
6. em relação às reuniões do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público:
a) elaborar o edital de convocação, a súmula e ata das reuniões; e
b) enviar para publicação, no Diário Oficial eletrônico, os documentos que exigem publicidade;
7. em relação à informatização:
a) atualizar a página da Secretaria do Conselho Superior, no Portal do Ministério Público; e
8. em relação aos processos:
a) receber, autuar, registrar e distribuir;
b) arquivar documentos; e
c) prestar informações aos membros e interessados.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessorar as atividades relacionadas aos órgãos da Procuradoria-Geral de Justiça.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. supervisionar e auxiliar nas atividades administrativas do órgão de lotação, de acordo com as orientações fixadas por superior hierárquico;
2. minutar despachos, decisões, documentos e expedientes em geral;
3. prestar informações sobre as atividades da unidade em que estiver lotado;
4. Controlar e organizar os arquivos e documentos referentes à área de atuação;
5. auxiliar na execução das atividades afetas à gestão de pessoas, de acordo com as orientações fixadas por superior hierárquico;
6. distribuir, orientar e supervisionar as atividades dos demais servidores, residentes, estagiários e terceirizados da unidade de lotação, de acordo com as orientações fixadas por superior hierárquico; e
7. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior hierárquico.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC)
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO DE ATIVIDADE RECURSAL |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessorar as atividades relacionadas à Coordenadoria de Recursos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. supervisionar, coordenar, dirigir e auxiliar todas as atividades administrativas e jurídicas da Coordenadoria de Recursos, de acordo com a orientação estabelecida pelos Coordenadores;
2. planejar, coordenar, avaliar e controlar a execução das atividades dos assessores, servidores, residentes, estagiários e terceirizados da Coordenadoria;
3. prestar auxílio aos Coordenadores e Promotores de Justiça Assessores na resolução de questões afetas à Coordenadoria de Recursos;
4. controlar a frequência presencial e o cumprimento das normas inerentes ao trabalho remoto de assessores, residentes, estagiários e terceirizados da Coordenadoria;
5. submeter à aprovação dos Coordenadores a escala de férias dos assessores, servidores, residentes, estagiários e terceirizados da Coordenadoria;
6. distribuir tarefas aos assessores, servidores, residentes, estagiários e terceirizados da Coordenadoria, bem como orientar e supervisionar sua execução;
7. organizar rotinas de trabalho e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos de execução dos trabalhos;
8. sugerir medidas para a racionalização, simplificação e modernização dos procedimentos de rotina na área administrativa e jurídica;
9. controlar o recebimento, registro, encaminhamento e organização das intimações do Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e dos Tribunais Superiores;
10. controlar o registro, encaminhamento e organização das saídas de recursos, contrarrazões, pareceres e petições encaminhadas ao Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e Tribunais Superiores;
11. dar ciência em processos que precisam ser remetidos sem providências ao Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e Tribunais Superiores;
12. controlar o fluxo de e-mails da Coordenadoria de Recursos;
13. organizar e controlar a entrada e saída de expedientes, procedimentos, documentos e papeis afetos à Coordenadoria;
14. prestar informações sobre a distribuição e o andamento interno de processos judiciais, quando requisitado;
15. supervisionar o acompanhamento do fluxo de processos no Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e Tribunais Superiores;
16. supervisionar o acompanhamento de todos os recursos interpostos pela Coordenadoria;
17. manter organizados e atualizados todos os arquivos e documentações referentes à área de atuação;
18. atender a requisições de materiais e bens patrimoniais;
19. zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição das Coordenadorias;
20. elaborar relatório mensal e anual das atividades das Coordenadorias;
21. promover a seleção, contratação e treinamento de estagiários e residentes;
22. controlar os prazos e efetuar a distribuição dentre a equipe para elaboração das minutas de contrarrazões, razões recursais, petições e outras peças;
23. orientar e supervisionar a equipe na execução das minutas;
24. assessorar no processo de tomada de decisões que envolvam matéria de natureza jurídica, mediante análise e emissão de informações;
25. supervisionar o controle de adequação da forma, conteúdo jurídico e linguagem de minutas produzidas por estagiários, residentes, servidores, assistentes e assessores;
26. prestar apoio técnico aos membros do Ministério Público de Santa Catarina e suas assessorias, nas questões que envolvam atividades desempenhadas no âmbito da Coordenadoria de Recursos;
27. prestar atendimento ao público interno e externo, mediante a transmissão de informações da área de sua atuação;
28. prestar informações sobre os programas da área;
29. manter intercâmbio com outros órgãos e instituições de mesma área de atuação; e
30. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e ser titular de cargo de provimento efetivo integrante do Quadro de Pessoal do Ministério Público de Santa Catarina.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessorar nas atividades relacionadas ao órgão ou unidade administrativa a que estiver vinculado(a).
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar assessoria nos assuntos de sua área de atuação;
2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;
3. elaborar relatórios e emitir pareceres em assuntos de sua área de especialização;
4. responder pelo protocolo da área em que atua;
5. cuidar da agenda da chefia imediata;
6. prestar informações sobre as atividades da área;
7. manter registro atualizado das ações executadas e dos indicadores de programas, quando houver; e
8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR EM COMUNICAÇÃO |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessorar nas atividades relacionadas à Coordenadoria de Comunicação Social.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. implementar as políticas de comunicação social da Instituição;
2. auxiliar na elaboração de projetos e executar ações de comunicação institucional;
3. assessorar o Procurador-Geral de Justiça e os demais Órgãos da Administração Superior, de execução e auxiliares nos assuntos afetos à comunicação social;
4. redigir e divulgar informações de interesse público;
5. pesquisar informações de interesse da Instituição nos meios de comunicação impressos e eletrônicos, organizando e mantendo arquivo permanente para consulta interna;
6. atender, recepcionar e orientar os profissionais dos meios de comunicação que recorrem à Instituição em busca de informações de interesse público;
7. promover o intercâmbio entre os membros da Instituição e os dirigentes e profissionais dos meios de comunicação e das entidades representativas do setor;
8. organizar e monitorar cadastro dos veículos de comunicação social de Santa Catarina;
9. monitorar e manter atualizados os sistemas de publicação de conteúdo da Coordenadoria de Comunicação Social;
10. promover a cobertura fotográfica e audiovisual de eventos e outras pautas institucionais, com equipamento próprio ou mediante a contratação de serviço de terceiros;
11. executar a criação de programas audiovisuais para veiculação na mídia eletrônica;
12. executar a criação e editoração de documentos para impressão interna e externa e para publicação na web;
13. executar projetos de identidade visual da Instituição no que tange aos documentos e programas audiovisuais;
14. sugerir medidas para a racionalização, simplificação e ampliação do alcance dos procedimentos de rotina; e
15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação na área de Comunicação, como Design, Jornalismo, Publicidade ou Relações Públicas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessorar nas atividades jurídicas relacionadas ao órgão ou unidade administrativa a que estiver vinculado(a).
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar assessoria nos assuntos de sua área de atuação;
2. minutar peças processuais, despachos e expedientes em geral;
3. elaborar relatórios em assuntos de sua área de atuação;
4. emitir pareceres;
5. acompanhar publicações de natureza jurídica e manter atualizado repositório eletrônico de jurisprudências e documentos de sua área de atuação;
6. fazer pesquisas e preparar atos destinados às providências jurídicas, em resposta a eventual solicitação de apoio do Ministério Público;
7. orientar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; e
8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessorar nas atividades jurídicas relacionadas à Procuradoria de Justiça a que estiver vinculado(a).
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar assistência nos assuntos de sua área de atuação;
2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;
3. elaborar relatórios em assunto de sua área de especialização;
4. acompanhar publicação de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;
5. elaborar minutas de peças processuais;
6. fazer pesquisas;
7. realizar triagem do atendimento ao público; e
8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessorar nas atividades jurídicas relacionadas à Promotoria de Justiça a que estiver vinculado(a).
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar assistência nos assuntos de sua área de atribuição;
2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;
3. elaborar relatórios em assunto de sua área de atuação;
4. acompanhar publicação de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;
5. elaborar minutas de peças processuais;
6. fazer pesquisas;
7. localizar, notificar e efetivar os trâmites após pedidos de revisão do arquivamento;
8. realizar triagem do atendimento ao público; e
9. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de graduação em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).” (NR)