LEI COMPLEMENTAR Nº 875, DE 18 DE JULHO DE 2025
Altera o art. 4º e o Anexo I da Lei Complementar nº 785, de 2021, que cria o cargo de Auditor Estadual de Finanças Públicas no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 785, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..........................................................................................
......................................................................................................
§ 2º O valor do adicional de que trata o caput deste artigo não integra a base de cálculo de qualquer outra vantagem, ressalvados a gratificação natalina, o adicional por tempo de serviço e o terço constitucional de férias.” (NR)
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 785, de 2021, passa a vigorar conforme a redação constante dos Anexos I e II desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O Anexo I desta Lei Complementar surtirá efeitos a contar de 1º de setembro de 2025 e o Anexo II desta Lei Complementar, a contar de 1º de dezembro de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO I
“ANEXO I
TABELA DE ÍNDICES
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE GESTÃO FISCAL
(Lei Complementar nº 785, de 27 de dezembro de 2021)
(Vigência a contar de 1º de setembro de 2025)
NIV/ REF |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
1 |
4,43227 |
4,48586 |
4,54011 |
4,59503 |
4,65061 |
4,70684 |
4,76377 |
4,82139 |
4,87970 |
4,93872 |
2 |
4,99845 |
5,05889 |
5,12008 |
5,18200 |
5,24467 |
5,30811 |
5,37231 |
5,43728 |
5,50304 |
5,56960 |
3 |
5,63696 |
5,70514 |
5,77413 |
5,84396 |
5,91464 |
5,98619 |
6,05858 |
6,13186 |
6,20601 |
6,28108 |
4 |
6,35705 |
6,43393 |
6,51174 |
6,59050 |
6,67021 |
6,75088 |
6,83252 |
6,91515 |
6,99880 |
7,08344 |
” (NR)
ANEXO II
“ANEXO I
TABELA DE ÍNDICES
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE GESTÃO FISCAL
(Lei Complementar nº 785, de 27 de dezembro de 2021)
(Vigência a contar de 1º de dezembro de 2025)
NIV/ REF |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
1 |
5,73378 |
5,80341 |
5,87390 |
5,94525 |
6,01746 |
6,09054 |
6,16452 |
6,23940 |
6,31518 |
6,39188 |
2 |
6,46951 |
6,54807 |
6,62761 |
6,70810 |
6,78958 |
6,87205 |
6,95551 |
7,04000 |
7,12549 |
7,21204 |
3 |
7,29964 |
7,38830 |
7,47803 |
7,56885 |
7,66078 |
7,75384 |
7,84802 |
7,94334 |
8,03981 |
8,13746 |
4 |
8,23630 |
8,33633 |
8,43759 |
8,54007 |
8,64379 |
8,74878 |
8,85503 |
8,96258 |
9,07145 |
9,18162 |
” (NR)