LEI COMPLEMENTAR Nº 878, DE 18 DE JULHO DE 2025

Procedência: Defensoria Pública

Natureza: PLC/0016/2025

DOE: 22.557, de 18/07/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Reajusta o piso salarial dos servidores e o subsídio mensal dos membros da Defensoria Pública, e cria cargos de Defensor Público, Assessor para Assuntos Jurídicos e Assessor para Assuntos Jurídicos, Administrativos e Institucionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O subsídio mensal dos membros da carreira de Defensor Público da Primeira Categoria, fixado no inciso III do art. 1º da Lei nº 17.224, de 7 de agosto de 2017, alterado pelo art. 14 da Lei Complementar nº 805, de 1º de julho de 2022, fica reajustado em 20% (vinte por cento) a partir do dia 1º de agosto de 2025.

Art. 2º O piso salarial dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, previsto no art. 24 da Lei Complementar nº 717, de 22 de janeiro de 2018, alterado pelo art. 15 da Lei Complementar nº 805, de 2022, fica reajustado em 20% (vinte por cento) a partir do dia 1º de agosto de 2025.

Art. 3º Ficam criados 30 (trinta) cargos de Defensor Público, com provimento a partir de 1º de agosto de 2025, distribuídos do seguinte modo:

I – 9 (nove) cargos de Defensor Público de Primeira Categoria;

II – 9 (nove) cargos de Defensor Público de Segunda Categoria;

III – 9 (nove) cargos de Defensor Público de Terceira Categoria; e

IV – 3 (três) cargos de Defensor Público Substituto.

Art. 4º Ficam criados 15 (quinze) cargos de Assessor para Assuntos Jurídicos, classificação CC1, de provimento em comissão, com provimento a partir de 1º de agosto de 2025.

Art. 5º Ficam criados 15 (quinze) cargos de Assessor para Assuntos Jurídicos, Administrativos e Institucionais, classificação CC2, de provimento em comissão, com provimento a partir de 1º de agosto de 2025.

Art. 6º Os Anexos V e XI da Lei Complementar nº 575, de 2 de agosto de 2012, passam a vigorar, respectivamente, com a redação dos Anexos I e II desta Lei Complementar.

Art. 7º O Anexo III da Lei Complementar nº 717, de 2018, passa a vigorar com a redação do Anexo III desta Lei Complementar.

Art. 8º O Anexo V da Lei Complementar nº 717, de 2018, passa a vigorar com a redação do Anexo IV desta Lei Complementar.

Art. 9º O Anexo X da Lei Complementar nº 717, de 2018, passa a vigorar com a redação do Anexo V desta Lei Complementar.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento da Defensoria Pública.

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,18 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO I

(Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 575, de 2 de agosto de 2012)

“ANEXO V

QUADRO DE CARGOS DA DEFENSORIA PÚBLICA

NOMINATA DOS CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

Defensor Público

177

” (NR)

ANEXO II

(Altera o Anexo XI da Lei Complementar nº 575, de 2 de agosto de 2012)

“ANEXO XI

DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE DEFENSOR PÚBLICO NA CARREIRA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

Defensor Público de Primeira Categoria

41

Defensor Público de Segunda Categoria

54

Defensor Público de Terceira Categoria

54

Defensor Público Substituto

28

” (NR)

ANEXO III

(Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 717, de 22 de janeiro de 2018)

“ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargo

Classificação

Nº de Cargos

Natureza

..........................................

.............................

.......................

..................................

Assessor para Assuntos Jurídicos

CC1

30

Assessoramento Superior

Assessor para Assuntos Jurídicos, Administrativos e Institucionais

CC2

15

Assessoramento Superior

” (NR)

ANEXO IV

(Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 717, de 22 de janeiro de 2018)

“ANEXO V

QUADRO DE VENCIMENTO

COEFICIENTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargo

Classificação

Quantidade

Coeficiente

..........................................

.............................

.......................

.................................

Assessor para Assuntos Jurídicos

CC1

30

7,62

Assessor para Assuntos Jurídicos, Administrativos e Institucionais

CC2

15

10,29

” (NR)

ANEXO V

(Altera o Anexo X da Lei Complementar nº 717, de 22 de janeiro de 2018)

“ANEXO X

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO: ASSESSOR PARA ASSUNTOS JURÍDICOS, ADMINISTRATIVOS E INSTITUCIONAIS

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

1 - prestar assessoramento de nível superior nas áreas jurídica, administrativa, contábil, de comunicação e da tecnologia da informação;

2 - emitir pareceres em matérias de elevada complexidade técnica ou institucional, inclusive sobre temas de controle interno, integridade, planejamento, orçamento e gestão;

3 - atuar na padronização e revisão de documentos produzidos pelos órgãos de atuação e/ou execução;

4 - desenvolver projetos relacionados à implantação e/ou otimização de sistemas de informação e soluções tecnológicas;

5 - promover atividades relacionadas à governança, inclusão e transformação digital e gestão ambiental; e

6 - exercer outras atribuições previstas em lei ou ato normativo, bem como as inerentes ao cargo e as atribuídas diretamente pelo superior imediato e no âmbito de suas atribuições regimentais.

” (NR)