DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.364, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Procedência: Comissão de Constituição e Justiça
Natureza: PDL/0013/2024
DOE: 22.392, de 08/11/2024
DA: 8.690, de 07/11/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
suspende a execução da Lei complementar nº 704, de 2017, com efeitos ex nunc, declarada inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 5050742-66.2021.8.24.0000/sc.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40, XIII, da constituição do Estado, o art. 61, X, do regimento interno, e tendo em vista a decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado nos autos do incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 5050742-66.2021.8.24.0000/sc,
DECRETA
Art. 1º Fica suspensa a execução da Lei complementar nº 704, de 19 de setembro de 2017, com efeitos ex nunc, declarada inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de santa catarina, no incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 5050742-66.2021.8.24.0000/sc
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 06 de novembro de 2024
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente