DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.364, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PDL/0013/2024

DOE: 22.392, de 08/11/2024

DA: 8.690, de 07/11/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

suspende a execução da Lei complementar nº 704, de 2017, com efeitos ex nunc, declarada inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 5050742-66.2021.8.24.0000/sc.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40, XIII, da constituição do Estado, o art. 61, X, do regimento interno, e tendo em vista a decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado nos autos do incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 5050742-66.2021.8.24.0000/sc,

DECRETA

Art. 1º Fica suspensa a execução da Lei complementar nº 704, de 19 de setembro de 2017, com efeitos ex nunc, declarada inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de santa catarina, no incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 5050742-66.2021.8.24.0000/sc

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 06 de novembro de 2024

Deputado MAURO DE NADAL

Presidente