RESOLUÇÃO Nº 001 de 11 de fevereiro de 2009
Procedência: Mesa
Natureza: PRS/0001.2/2009
DA: 5.995, de 12/02/2009
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN
Dá nova redação ao caput do art. 123 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa de Santa Catarina.
Faço saber que a Assembléia Legislativa, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 48, inciso VIII, da Constituição do Estado, aprovou e eu, Deputado Jorginho Mello, Presidente, nos termos do art. 61, inciso XXII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:
Art. 1º O caput do art. 123 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 123. Cada Comissão Permanente terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos por seus pares, com mandato de um ano. (NR)
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de fevereiro de 2009.
Deputado JORGINHO MELLO
Presidente