RESOLUÇÃO Nº 001 de 11 de fevereiro de 2009

Procedência: Mesa

Natureza: PRS/0001.2/2009

DA: 5.995, de 12/02/2009

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Dá nova redação ao caput do art. 123 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa de Santa Catarina.

Faço saber que a Assembléia Legislativa, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 48, inciso VIII, da Constituição do Estado, aprovou e eu, Deputado Jorginho Mello, Presidente, nos termos do art. 61, inciso XXII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:

Art. 1º O caput do art. 123 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 123. Cada Comissão Permanente terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos por seus pares, com mandato de um ano. (NR)

.................................................................................................."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de fevereiro de 2009.

Deputado JORGINHO MELLO

Presidente