RESOLUÇÃO Nº 002 de 18 de fevereiro de 2009
Procedência: Mesa
Natureza: PRS/0002.3/2009
DA: 5.998, de 18/02/2009
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN
Altera os Anexos III-A e IX-C da Resolução nº 002, de 2006.
Faço saber que a Assembléia Legislativa, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 48, inciso VIII, da Constituição do Estado, aprovou e eu, Deputado Jorginho Mello, Presidente, nos termos do art. 61, inciso XXII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os Anexos III-A e IX-C da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
GRUPO DE ATIVIDADES DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
|||
CHEFIAS |
CÓDIGO |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
............................................... | PL/FC |
..... |
..... |
............................................... | ..... |
..... |
|
Chefia da Secretaria de Comissão Permanente | 3 |
15 |
|
............................................... | ..... |
..... |
" (NR) .........................................................................................
CÓDIGO |
NÍVEL |
NÚMERO DE COMISSÕES |
NÚMERO DE CARGO POR COMISSÃO |
|
PL/GAC |
59 |
15 |
1 |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Assembleia Legislativa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de fevereiro de 2009.
Deputado JORGINHO MELLO
Presidente