RESOLUÇÃO Nº 003 de 11 de maio de 2009

Procedência: Mesa

Natureza: PRS/0004.5/2009

DA: 6.036, de 18/05/2009

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Dá nova redação à ementa e ao art. 2º da Resolução nº 005, de 2008.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea "k" do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° A ementa e o art. 2° da Resolução n° 005, de 16 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

. .......................................................................................

Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções n. 081, de 23 de dezembro de 2002, n. 001, de 15 de janeiro de 2004, n. 015, de 31 de dezembro de 2004, n. 005, de 23 de fevereiro de 2006, e n. 013, de 19 de setembro de 2006.” (NR)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 13 de maio de 2009.

Deputado JORGINHO MELLO

Presidente