LEI Nº 61, de 19 de dezembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 230/ 47
DO. 3.613 de 22.12.47
Alterada parcialmente pela Lei 376/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O Doutor Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, permuta, compra ou mediante desapropriação judicial, uma área de terras, com 9.650 metros quadrados, sita na Vila Seára, município de Concórdia, destinada à construção do Grupo Escolar “Raimundo Corrêa”.
Art.2º Essa área é integrada pelos seguintes lotes urbanos, contíguos:
I - Números 138 e 139, de propriedade da Emprêsa Colonizadora Rio Branco Limitada, com a área de 2.600 metros quadrados;
II - Número 140, de propriedade de Martinho Nava, com a área de 1.400 metros quadrados;
III - Número 141, de propriedade de Pasqual Verza, com a área de 1.420 metros quadrados;
IV - Número 142 e 143, de propriedade de Olíbio Biaggio Paludo, com a área de 2.800 metros quadrados.
V - Número 144, de propriedade de Benjamin Provenzi, com a área de 1.390 metros quadrados.
Parágrafo Único A área descrita confronta, ao norte, com o Arroio Tôldo, ao sul com a Rua do Comércio, a leste, com uma rua projetada e, ao oeste, com o lote urbano nº 137. (Art. 3º transformado em Parágrafo Único pelo Art. 1º da Lei 376/50)
Art. 3º A Fazenda do Estado será representada no ato da aquisição pelo Promotor Público da comarca. (Redação dada pelo Art. 2º da Lei 376/50)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data a sua publicação, revogadas as disposições em contrário
O Secretário da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado