LEI Nº 182, de 22 de novembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 100/48
DO. 3.833 de 30/11/48
Revogada pela Lei 551/51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Equipara os proventos do Prefeito da Capital aos de Secretário de Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam equiparados aos de Secretário de Estado os proventos do Prefeito da Capital.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor disposições em contrário.
A Secretaria da Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, em 22 de novembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado