LEI Nº 182, de 22 de novembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 100/48

DO. 3.833 de 30/11/48

Revogada pela Lei 551/51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Equipara os proventos do Prefeito da Capital aos de Secretário de Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam equiparados aos de Secretário de Estado os proventos do Prefeito da Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor disposições em contrário.

A Secretaria da Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, em 22 de novembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado