LEI Nº 98, de 6 de julho de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 18/48
DO. 3.737 de 06/07/48
Ver Lei nº 1.097/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a transferência de ações
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a aceitar do Governo Federal a transferência de 6.444 ações da Empresa Sul Brasileira de Eletricidade S. A. (Empresul) nos termos da lei federal n. 290, de 15 de junho de 1948.
Art. 2°
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 6 de julho de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado