LEI Nº 98, de 6 de julho de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 18/48

DO. 3.737 de 06/07/48

Ver Lei nº 1.097/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a transferência de ações

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a aceitar do Governo Federal a transferência de 6.444 ações da Empresa Sul Brasileira de Eletricidade S. A. (Empresul) nos termos da lei federal n. 290, de 15 de junho de 1948.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 6 de julho de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado