LEI Nº 319, de 31 de outubro de 1949

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Osvaldo Rodrigues Cabral

Natureza: PL 73/49

DO. 4059 de 16/11/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública o Centro Cultural “Antônio Guimarães Cabral”, de Laguna

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Centro Cultural “Antônio Guimarães Cabral”, com sede na cidade de Laguna.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de outubro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado