LEI Nº 319, de 31 de outubro de 1949
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Osvaldo Rodrigues Cabral
Natureza: PL 73/49
DO. 4059 de 16/11/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública o Centro Cultural “Antônio Guimarães Cabral”, de Laguna
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Centro Cultural “Antônio Guimarães Cabral”, com sede na cidade de Laguna.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de outubro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado