LEI Nº 320, de 31 de outubro de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 85/49

DO. 4059 de 16/11/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de São Joaquim

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São Joaquim, uma área de terras, medindo dez mil metros quadrados (10.000 m2), na vila de Bom Jardim da Serra, naquele município, destinada à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, com a projetada rua Major Antão de Paula Velho; oeste, com a projetada rua Manoel Esteves: sul e leste, com terras da doadora.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º São revogadas as disposições da lei nº 258, de 20 de junho de 1949.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de outubro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado