LEI Nº 339, de 2 de dezembro de 1949

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Aroldo Carneiro de Carvalho

Natureza: PL 101/49

DO. 4069 de 01/12/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública o Hospital Santa Cruz e a Associação pró Ginásio de Canoinhas

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São declarados de utilidade pública o Hospital Santa Cruz e a Associação pró Ginásio de Canoinhas, entidades civis sediadas no município de Canoinhas, deste Estado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de dezembro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado