LEI Nº 339, de 2 de dezembro de 1949
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aroldo Carneiro de Carvalho
Natureza: PL 101/49
DO. 4069 de 01/12/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública o Hospital Santa Cruz e a Associação pró Ginásio de Canoinhas
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
São declarados de utilidade pública o Hospital Santa Cruz e a
Associação pró Ginásio de Canoinhas, entidades civis sediadas no
município de Canoinhas, deste Estado.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de dezembro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado