LEI Nº 355, de 13 de dezembro de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 105/49
DO. 4079 de 16/12/49
Revogada pela Lei 551/51
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Eleva o subsídio e a representação do Prefeito de São Francisco do Sul
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevado para três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) o subsídio mensal e para mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) por mês a representação do Prefeito do município de São Francisco do Sul.
Art. 2º
A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado