LEI Nº 355, de 13 de dezembro de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 105/49

DO. 4079 de 16/12/49

Revogada pela Lei 551/51

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Eleva o subsídio e a representação do Prefeito de São Francisco do Sul

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica elevado para três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) o subsídio mensal e para mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) por mês a representação do Prefeito do município de São Francisco do Sul.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado